Senado aprova projeto sobre a renegociação das dívidas do agro
Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial]
June 10, 2026
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10/6) o projeto de lei 5.122/2023, que cria linhas de financiamento para renegociação de dívidas rurais. Apesar da pressão do governo federal, que apontou alto impacto financeiro da medida, e dos bancos, que não concordaram com a amplitude dos débitos contemplados, a proposta foi aprovada de forma simbólica, e segue para análise final da Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o uso das receitas correntes e do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos públicos para renegociar dívidas rurais de produtores afetados por adversidades climáticas e movimentos de mercado, como impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. O texto final acrescentou como funding para a renegociação das dívidas as fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). O projeto também autoriza a criação de um Fundo Garantidor para operações de crédito rural. A linha de crédito terá 13 anos de prazo incluídos ao menos dois de carência. Os juros serão de 3,5% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de 5,5% para o Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores (Pronamp) e 7,5% para os grandes. Os limites serão de R$ 10 milhões por CPF e até R$ 50 milhões por cooperativa ou associação. Poderão ser renegociadas parcelas vencidas ou vincendas de crédito rural, renegociadas ou não, contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que entraram em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram inadimplentes em 30 de abril de 2026. Financiamentos que tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação até 30 de abril de 2026 também entram no rol. A estimativa dos senadores e da Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) é que cerca de R$ 170 bilhões sejam objeto de renegociação. Comprovação de perdas Para ter acesso à linha de crédito, os produtores precisarão comprovar ao menos duas perdas de safra, entre 2019 e 2025, que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada. A comprovação poderá ser por laudo emitido por profissional habilitado, admitido laudo grupal ou coletivo para os mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf. O texto final manteve a possibilidade de renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de fornecedores privados, como revendas de insumos, cerealistas, cooperativas e tradings até o fim de 2025, apesar da posição contrária do sistema financeiro e do governo. Os títulos emitidos para instituições financeiras também entram no refinanciamento. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da proposta, acatou algumas emendas apresentadas em plenário. As medidas tentam facilitar a operacionalização das linhas pelos bancos. Por outro lado, um trecho acrescentado contempla passivos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e Nordeste (FNE) incluídos na dívida ativa, o que amplia o escopo da renegociação. Fontes da equipe econômica disseram que o impacto financeiro previsto inicialmente, de R$ 817 bilhões em 13 anos, pode aumentar. No governo, já há relatos de que o tema poderá ser judicializado em algum momento. “É um projeto autorizativo, não obriga ninguém a gastar e tirar nada de ninguém. Só permite que o Fundo Social possa ser usado para agricultura, quem vai decidir isso [se usa ou não] é o governo”, afirmou Calheiros, durante a votação. O projeto ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção presidencial. Como não houve acordo, há possibilidade de vetos. O Executivo ainda não descarta a possibilidade de editar uma Medida Provisória sobre o assunto. Detalhes O texto aprovado pelo Senado permitiu a livre negociação de garantias entre as partes, como princípio da renegociação das dívidas rurais, mas veda a exigência de garantias adicionais, liberadas aquelas que excederem os valores regulamentares do crédito rural. Não houve vinculação de alocação de recursos como no texto original, que citava os R$ 30 bilhões do Fundo Social. O projeto agora é autorizativo. A medida pode ser aplicada conforme a demanda, ou seja, o tamanho da renegociação dependerá do montante de recursos que o governo decidir alocar e do apetite dos bancos para operacionalizar. O texto ainda trata de operações de capital de giro para empresas do setor, sem fixação de limites rígidos. O projeto diz que operação bancárias não classificadas como crédito rural contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos poderão ser renegociadas quando o crédito tiver sido destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural. Nesse caso, prevalecerão a taxa efetiva de juros de 7,5% ao ano e o limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico. O parecer final também eliminou a previsão de suspensão indiscriminada de todas as operações por 180 dias, para evitar elevação do risco moral e não ocorrer qualquer impacto direto nos recursos disponíveis para o Plano Safra 2026/2027. Esse também era um ponto criticado pelos bancos. O relator também fez alterações no projeto para autorizar o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustar e otimizar a operacionalização das medidas perante as instituições financeiras. O colegiado também poderá regulamentar eventuais casos omissos e necessários para a execução das medidas imprescindíveis da futura lei.
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