Fazenda estima impacto de R$ 140 bilhões em projeto de renegociação de dívidas rurais
Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial]
June 10, 2026
O texto final do projeto de lei 5.122/2023, que criou um programa de renegociação de dívidas rurais, incluiu algumas mudanças solicitadas pelo sistema financeiro e pelo governo, por meio de emendas elaboradas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). Mesmo assim, o Ministério da Fazenda estima impacto para o Tesouro Nacional de R$ 140 bilhões ao longo de dez anos. O relator Renan Calheiros (MDB-AL) acrescentou expressamente fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) como parte de recursos que poderão ser utilizados pelo governo e bancos para a renegociação das dívidas. O escopo das dívidas ficou mais detalhado. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio tratava de forma mais ampla parcelas de crédito rural, empréstimos usados para liquidar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) formalizadas até 31 de dezembro de 2025. O texto final separou as hipóteses de renegociação por modalidade. Leia também Senado aprova projeto sobre a renegociação das dívidas do agro Com Plano Safra e renegociação de dívidas, ruralistas entregam demandas do setor Entram na renegociação as operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 30 de abril de 2026 e que estejam adimplentes no momento da nova contração; as operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que ficaram inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuaram inadimplentes até 30 de abril de 2026. No caso dos investimentos, poderão ser renegociadas parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2025, com recursos livres e controlados, inclusive Fundos Constitucionais, e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram inadimplentes em 30 de abril de 2026. Também poderão ser renegociadas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas e registradas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, de cooperativas de produção, de fornecedores de insumos ou compradores de produção, originalmente contratadas ou emitidas até 31 de dezembro de 2025, que entraram em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram inadimplentes em 30 de abril de 2026. Prazos Os prazos e carências também foram ajustados. O texto aprovado pelo plenário do Senado prevê 13 anos de pagamento e ao menos dois. As taxas finais não foram alteradas e ficaram em 3,5% ao ano para pequenos produtores, 5,5% para médios e 7,5% para grandes. O governo defendia taxas de até 12% ao ano. Na versão da CAE, as parcelas de investimento poderiam alcançar vencimentos até 31 de dezembro de 2028. No texto do plenário, o recorte passa a ser até 31 de dezembro de 2027. O texto final também alterou o trecho que trata da criação do Fundo Garantidor das operações de crédito rural (FG-Agro). A medida prevê cobertura também para custeio rural, entrada de pessoas físicas e jurídicas como cotistas, maior flexibilidade de garantias e critérios definidos pelo estatuto do fundo. O governo também poderá aportar recursos para viabilizar o mecanismo. Uma mudança significativa foi o acolhimento da emenda 65, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que reabre e amplia instrumentos de renegociação e liquidação de dívidas rurais, com foco em mini, pequenos e médios produtores e agricultores familiares, além de prazos, descontos e rebates para débitos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), inclusive passivos inscritos na Dívida Ativa da União.
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