Crédito rural com análise obrigatória de desmatamento fica para 2027
Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial]
May 13, 2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou o início da vigência da norma que obriga as instituições financeiras que trabalham com linhas de crédito rural controladas e direcionadas a verificarem se os produtores rurais derrubaram vegetação nativa ilegalmente em suas propriedades. O órgão aprovou as mudanças nesta terça-feira (12/5), em reunião extraordinária. Os produtores só poderão acessar linhas de crédito rural direcionadas — como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por exemplo, entre outras — se não fizeram desmatamento ilegal depois de 31 de julho de 2019. Nas negociações de financiamento, as instituições financeiras teriam que conferir o cumprimento dessa norma a partir de 1º de abril deste ano. A decisão desta terça mudou o cronograma. Agora, no caso de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (unidade de medida agrária que norteia políticas públicas e é diferente para cada região), a checagem do cumprimento da norma será obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2027. Leia também: Análise de desmatamento não vai travar crédito rural, diz Ministério do Meio Ambiente Com juros e custos altos, produtores preveem reduzir plantio na próxima safra Para imóveis com área entre quatro e 15 módulos fiscais, a verificação será compulsória a partir de 1º de julho do ano que vem. Já para a concessão de crédito a propriedades com área de até quatro módulos fiscais, a regra valerá a partir de 3 de janeiro de 2028. Essa também será a data para análise de imóveis que integram assentamentos da reforma agrária ou que pertencem a povos tradicionais. Initial plugin text Os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), serão a base de consulta para a verificação do cumprimento das regras que proíbem o desmatamento. Na decisão desta terça, o CMN também autorizou a apresentação de novos documentos para a comprovação de cumprimento de normas ambientais, como o Termo de Compromisso Ambiental emitido por órgãos estaduais.
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