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Análise de desmatamento não vai travar crédito rural, diz Ministério do Meio Ambiente

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] April 2, 2026
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O Ministério do Meio Ambiente afirmou, em resposta enviada à reportagem, nesta quinta-feira (2/4), que o novo critério socioambiental não vai causar problema no fluxo de concessão de crédito rural. A nova exigência às instituições finnceiras é consultar os alertas de desmatamentos do Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite). A Pasta ressaltou que houve um período para adaptação desde a aprovação da norma e que o objetivo é fazer com que o governo federal não dê subsídios a quem desmata ilegalmente. "Foram 15 meses desde a aprovação da normativa pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), período que viabilizou o necessário tempo de adaptação dos bancos e órgãos ambientais. Dessa forma, o MMA entende que não haverá problemas de fluxo na concessão do crédito rural, especialmente para aqueles que desmataram com autorização", informou na nota. "O objetivo da normativa é fazer com que o governo federal, com recursos públicos, não subsidie produção em área desmatada ilegalmente. Essa é uma decisão não apenas de caráter ambiental, mas juridicamente necessária para mitigar riscos financeiros, uma vez que tais áreas podem ser objeto de embargo a qualquer momento", completou. Leia também Alerta no Prodes pode dificultar concessão de crédito rural? Nova regra gera polêmica Banco do Brasil diz que nova regra ambiental para crédito rural reduz riscos Ruralistas querem adiar regras contra desmatamento para crédito rural Segundo o ministério, a plataforma online de consulta de dados sobre autorização de supressão de vegetação nativa, com base no sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), está disponível desde o final de 2025. A Pasta enfatizou que a regra prevê que o crédito rural será concedido a todos que promoveram a supressão de vegetação nativa com a devida autorização exigida pelo Código Florestal brasileiro. "A necessidade de autorização é prevista na legislação desde 1965 e foi atualizada com o Cadastro Ambiental Rural (CAR)", destacou. A nova norma é válida somente para áreas desmatadas após julho de 2019. "Para acessar o benefício, o produtor deverá apresentar a autorização, assim como apresentaria, por exemplo, um fiador para adquirir outro tipo de crédito em uma instituição financeira. O gerente do banco também terá acesso a uma base de dados de imóveis rurais que realizaram a supressão de vegetação nativa a partir de julho de 2019", explicou a Pasta. Mesmo assim, a medida gerou críticas no campo. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) encaminhou à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) um ofício em que alerta para os riscos jurídicos, institucionais e econômicos da medida. Segundo a entidade, a regra "introduz uma lógica que extrapola os limites legais e compromete a segurança jurídica no campo, com impacto estimado sobre mais de 18 milhões de hectares, sem observar garantias constitucionais dos produtores rurais". A Aprosoja-MT argumentou que o Prodes é uma ferramenta de monitoramento ambiental, com reconhecida relevância técnica, mas que "não possui natureza sancionatória, tampouco estrutura de processo administrativo que garanta contraditório, ampla defesa e instâncias recursais". A entidade reclamou que, mesmo assim, seus dados passaram a ser utilizados como "gatilho automático para restrição de crédito, o que, na prática, equivale à aplicação de sanção sem o devido processo legal". Segundo a Aprosoja-MT, ao não restringir os efeitos à área específica onde eventualmente houve o dano do desmatamento, a regra permite a desclassificação de toda a operação de crédito rural, com "impactos financeiros severos ao produtor, como perda de subvenções, aumento abrupto de juros e vencimento antecipado de contratos", apontou em nota. "Estamos diante de uma inversão perigosa. Um instrumento técnico, que foi criado para leitura macroterritorial, passa a produzir efeitos diretos sobre a vida do produtor, sem qualquer garantia de defesa. Isso não é política ambiental, isso é insegurança jurídica travestida de regulação", disse o vice-presidente da Aprosoja MT, Luiz Pedro Bier.

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