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CNA contesta exigência de dados de desmatamento para concessão de crédito rural

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] April 15, 2026
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o uso de dados sobre desmatamento para a concessão de crédito rural no Brasil. O argumento da entidade é o de que a regra tira direitos dos produtores rurais e vai contra a presunção de inocência prevista em lei. A regra está em resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde o dia primeiro de abril. Exigem a utilização de dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), como critério para aprovação dos empréstimos para a atividade agropecuária. A medida vale para áreas com mais de quatro módulos fiscais, medida que pode variar, a depender da região do país. Na visão da CNA, o CMN “criou” uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural. No entanto, o sistema não diferencia o que é desmatamento ilegal ou legal, de acordo com as regras do Código Florestal Brasileiro. “Todos os normativos, sob um pretexto equivocado de proteção ambiental, expurgam dos produtores a presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, culminando na desconsideração do direito de propriedade”, argumenta a entidade, em nota. Leia também Produção de café orgânico fortalece negócio familiar no interior de SP Prêmio ‘Fazenda Sustentável’ estende prazo de inscrições Alerta no Prodes pode dificultar concessão de crédito rural? Nova regra gera polêmica A Confederação acrescenta que, ao impor a verificação, a norma, na prática, pune o produtor rural antes de lhe dar a possibilidade de defender-se ou justificar-se. No entanto, diz a entidade, não se pode “presumir” a má-fé do produtor, porque a supressão de vegetação pode ter sido legal e porque violaria direitos fundamentais. “Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir”, avalia a CNA. A entidade pontua ainda que a norma do Conselho Monetário Nacional chega em um cenário econômico “complexo e delicado”, com altas nos custos de produção e quedas de preços de commodities agrícolas. E que muitos produtores não têm capital para lidar com uma negativa de acesso a financiamentos. A CNA informa que a ação pedindo uma “medida cautelar” contra as resoluções do CMN foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.

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