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Gilmar vota para manter restrições à compra de terras por empresa brasileira controlada por estrangeiro

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] March 18, 2026
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (18/3) para validar as regras que restringem a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O ministro ainda votou para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mantenham a competência para autorizar ou não a transação, conforme prevê a legislação atual. Segundo o ministro, a norma sobre o tema não proíbe que estrangeiros adquiram terras, mas estabelece condições justamente para manter o equilíbrio entre a atração de investimentos e a proteção de interesses nacionais. Leia mais Inteligência artificial é usada para mapear áreas agrícolas abandonadas no Cerrado Baixa dos grãos faz recuar o valor de terras para arrendamento Gilmar acompanhou o relator do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (19/3), com o voto do ministro Flávio Dino. Os ministros analisam duas ações sobre a validade das regras para empresas nacionais controladas por estrangeiros que querem adquirir imóveis rurais no Brasil. Atualmente, a legislação (Lei nº 5.079/1971) impõe restrições a essas companhias, dando a elas o mesmo tratamento que empresas estrangeiras. Ações Em uma das ações (ADPF 342), a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede a eliminação dessas restrições, argumentando que a equiparação às empresas totalmente estrangeiras compromete o financiamento de atividades agropecuárias e pode desestimular investimentos no país. Segundo a SRB, a Constituição Federal não distingue empresas brasileiras pela origem do capital (estrangeiro ou nacional). Já na outra ação (ACO 2463), a União e o Incra pedem que seja anulado um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensou os cartórios de seguirem as regras questionadas pela SRB. Em 2021, os ministros começaram a julgar o caso, que estava sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Melo, mas a análise foi suspensa por um pedido de destaque de Gilmar. Com a aposentadoria do relator, o ministro André Mendonça assumiu o caso. Na relatoria, Mendonça deu uma decisão liminar (provisória) em 2023, para suspender todos os processos judiciais que, à época, tratassem da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros. A medida foi submetida ao referendo do plenário, mas teve um empate e perdeu o efeito. O empate ocorreu porque o ministro Ricardo Lewandowski se aposentou e a Corte ficou com dez ministros. Agora, o colegiado analisa o mérito do caso. Voto de Gilmar Ao votar, Gilmar afirmou que o caso deve ser analisado sob a ótica da soberania nacional. Segundo o decano da Corte, a legislação brasileira está adequada a práticas internacionais de proteção ao território nacional. O ministro destacou ainda que a propriedade rural tem relevância para o setor produtivo brasileiro e que, por isso mesmo, pode influenciar o poder político e as políticas públicas no país. Ao se manifestar, citou o tarifaço dos Estados Unidos imposto a produtos alimentícios de exportação brasileiros, afirmando que a capacidade do Brasil de estabelecer políticas públicas na área se revelou importante para superar o ônus estrangeiro. Por fim, Gilmar ressaltou a necessidade de o Congresso atualizar as normas sobre o tema, em razão do cenário global, que caracterizou como “desafiador”.

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