External Publication
Visit Post

STF valida restrições à compra de terras por empresas do Brasil com controle estrangeiro

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] April 23, 2026
Source
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23/4) validar as regras que restringem a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, definidas pela Lei nº 5.079/1971. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), para manter as restrições previstas na legislação. Pela norma, a compra de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras de capital estrangeiro recebe o mesmo tratamento que a aquisição por empresas estrangeiras. O julgamento havia sido suspenso em março após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na retomada da análise nesta quinta-feira, ele acompanhou o relator, afirmando que a legislação brasileira não representa uma discriminação a empresas estrangeiras, nem impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação para a aquisição de terras, valorizando a soberania nacional e permitindo o desenvolvimento. “Não se trata de vedar acesso, dar um tratamento discriminatório, mas sim de se fazer prevalecer a soberania nacional. A possibilidade de o próprio país poder, de forma regulada, razoável, de uma forma que não discrimine, mas diferencia, visando o desenvolvimento nacional, a aquisição dessas terras”, defendeu Moraes. Ao votar, o magistrado citou as terras raras, afirmando que elas demonstram a importância de se preservar a soberania nacional e a segurança. A demanda por esses minérios tem sido alvo de disputa entre países que usam o material como insumos para a produção de equipamentos eletrônicos. Em seguida, votou o ministro Luiz Fux, que também ressaltou a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a soberania nacional. Além deles, também votaram nesta quinta os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. O presidente da Corte, por sua vez, afirmou que a legislação atual impõe restrições de forma legítima, a partir de uma regulação adequada. Os ministros analisam duas ações sobre a validade das regras para empresas nacionais controladas por estrangeiros que querem adquirir imóveis rurais no Brasil. Em uma das ações (ADPF 342), a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede a eliminação dessas restrições, argumentando que a equiparação às empresas totalmente estrangeiras compromete o financiamento de atividades agropecuárias e pode desestimular investimentos no país. Segundo a SRB, a Constituição Federal não distingue empresas brasileiras pela origem do capital (estrangeiro ou nacional). Já na outra ação (ACO 2463), a União e o Incra pedem que seja anulado um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensou os cartórios de seguirem as regras questionadas pela SRB. Histórico O caso começou a ser analisado em 2021, no plenário virtual da Corte, mas foi suspendo por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Durante o julgamento virtual, Moraes havia divergido do relator, mas mudou de posição agora. Quando votou em março, o decano da Corte afirmou que o caso deveria ser analisado sob a ótica da soberania nacional e defendeu que a legislação estava de acordo com as práticas internacionais de proteção ao território nacional. Ao se manifestar, Gilmar citou o tarifaço dos Estados Unidos imposto a produtos alimentícios de exportação brasileiros, afirmando que a capacidade do Brasil de estabelecer políticas públicas na área se revelou importante para superar o ônus estrangeiro. No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino defendeu a constitucionalidade da lei com base na soberania nacional. Durante o julgamento em março, o magistrado argumentou que as restrições não desestimulam os investimentos estrangeiros no Brasil, porque empresas internacionais atual em diversos setores do agronegócio nacional, como financiamento, insumos, logística e comercialização. Assim, concluiu que a norma estabelece uma “reserva moderada” da proteção da terra, sem impedir a participação estrangeira na economia. Além de Gilmar e Dino, também votaram em março os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques. O ministro André Mendonça não participou do julgamento porque o relator já havia se posicionado no caso.

Discussion in the ATmosphere

Loading comments...