Sesau fixa prazo de 15 dias para liberar prontuário e declaração de óbito
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade [Unofficial]
June 8, 2026
Pacientes, familiares autorizados e representantes legais terão prazo de 15 dias para retirar cópias de prontuários médicos e declarações de óbito solicitadas à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). A mudança foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (8). A resolução altera regra de 2018 que trata do procedimento para acesso a prontuário médico no âmbito da secretaria. A nova norma define o caminho que cada pedido deverá seguir dentro da Sesau e deixa claro que os documentos deverão ser retirados pessoalmente no setor de protocolo. Pela nova redação, se faltar legitimidade ao requerente, ou seja, se a pessoa não comprovar que tem direito ao documento, o próprio protocolo formalizará o indeferimento do pedido. Em português claro: não basta pedir, é preciso provar que pode ter acesso. Nos casos de cópia de prontuário médico, o requerimento será encaminhado à Assessoria Executiva da Sesau, que terá 15 dias para disponibilizar os dados ao protocolo. Depois desse prazo, o documento deverá ser retirado pessoalmente por quem fez o pedido ou pelo próprio paciente. Quando o pedido for de declaração de óbito, a solicitação será remetida ao Serviço de Estatísticas Vitais da Superintendência de Vigilância em Saúde e Ambiente. O prazo também será de 15 dias para que a cópia seja disponibilizada ao protocolo. A resolução também atualiza o formulário usado para a solicitação. O documento exige dados do requerente, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, além das informações do paciente, incluindo nome completo, documentos, número do prontuário, CNS (Cartão Nacional de Saúde), endereço, data de nascimento, telefone e e-mail. O formulário permite solicitar atendimentos realizados em determinado período ou declaração de óbito. A própria ficha reforça que a cópia do prontuário ou da declaração deverá ser retirada no protocolo da SESAU, dentro do prazo de 15 dias. Pelas regras citadas na resolução, podem pedir acesso ao prontuário o próprio paciente, pais ou tutores de menores de 16 anos, pessoas com procuração específica para essa finalidade e curadores, nos casos previstos na legislação civil. No caso de pacientes que morreram, o acesso pode ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, pelos sucessores legítimos em linha reta ou colaterais até o quarto grau. Para isso, é necessário comprovar documentalmente o vínculo familiar e observar a ordem prevista na regra. A resolução foi assinada pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela, e entrou em vigor na data da publicação.
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