{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreib5lqpqy6eycs4dfqa5xuf5zehdwvyzh4xqzohl5ir64b565v7csm",
    "uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3mnso5mnamb32"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreidzcwjf5lgeexilu3ht3brxjto72h2yvjdjmi4khq4p6fj2mnvavi"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 148673
  },
  "path": "/cidades/capital/sesau-fixa-prazo-de-15-dias-para-liberar-prontuario-e-declaracao-de-obito",
  "publishedAt": "2026-06-08T21:25:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Pacientes, familiares autorizados e representantes legais terão prazo de 15 dias para retirar cópias de prontuários médicos e declarações de óbito solicitadas à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). A mudança foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (8).  A resolução altera regra de 2018 que trata do procedimento para acesso a prontuário médico no âmbito da secretaria. A nova norma define o caminho que cada pedido deverá seguir dentro da Sesau e deixa claro que os documentos deverão ser retirados pessoalmente no setor de protocolo.  Pela nova redação, se faltar legitimidade ao requerente, ou seja, se a pessoa não comprovar que tem direito ao documento, o próprio protocolo formalizará o indeferimento do pedido. Em português claro: não basta pedir, é preciso provar que pode ter acesso.  Nos casos de cópia de prontuário médico, o requerimento será encaminhado à Assessoria Executiva da Sesau, que terá 15 dias para disponibilizar os dados ao protocolo. Depois desse prazo, o documento deverá ser retirado pessoalmente por quem fez o pedido ou pelo próprio paciente.  Quando o pedido for de declaração de óbito, a solicitação será remetida ao Serviço de Estatísticas Vitais da Superintendência de Vigilância em Saúde e Ambiente. O prazo também será de 15 dias para que a cópia seja disponibilizada ao protocolo.    A resolução também atualiza o formulário usado para a solicitação. O documento exige dados do requerente, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, além das informações do paciente, incluindo nome completo, documentos, número do prontuário, CNS (Cartão Nacional de Saúde), endereço, data de nascimento, telefone e e-mail.  O formulário permite solicitar atendimentos realizados em determinado período ou declaração de óbito. A própria ficha reforça que a cópia do prontuário ou da declaração deverá ser retirada no protocolo da SESAU, dentro do prazo de 15 dias.  Pelas regras citadas na resolução, podem pedir acesso ao prontuário o próprio paciente, pais ou tutores de menores de 16 anos, pessoas com procuração específica para essa finalidade e curadores, nos casos previstos na legislação civil.  No caso de pacientes que morreram, o acesso pode ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, pelos sucessores legítimos em linha reta ou colaterais até o quarto grau. Para isso, é necessário comprovar documentalmente o vínculo familiar e observar a ordem prevista na regra.  A resolução foi assinada pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela, e entrou em vigor na data da publicação.",
  "title": "Sesau fixa prazo de 15 dias para liberar prontuário e declaração de óbito"
}