Novas regras do governo Lula para as big techs: veja o que dizem os especialistas
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May 20, 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20/5), dois decretos que ampliam as obrigações das plataformas digitais no Brasil. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou o regime de responsabilização das big techs, enquanto o outro cria mecanismos de proteção específicos para mulheres no ambiente digital. O primeiro decreto revisa o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamentava o Marco Civil da Internet. A mudança decorre de um julgamento do STF, do ano passado, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo da lei que permitia às plataformas se eximirem de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros enquanto não houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção. Com o novo decreto, as empresas passam a ter obrigação de agir de forma proativa. As regras se aplicam às plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros, em especial redes sociais, e valem também para empresas sediadas no exterior que ofereçam serviços ao público brasileiro ou realizem operações de tratamento de dados em território nacional. As empresas que comercializam anúncios também ficam obrigadas a guardar dados de anunciantes pelo período de um ano, para que possam ser usados como elementos de investigação em casos de fraude e na defesa dos direitos do consumidor. Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, que ainda deverá estipular prazos para adaptação das empresas. Mudanças necessárias Para Diogo Cortiz, professor de Tecnologias da Inteligência da PUC-SP e especialista em inteligência artificial, a medida é acertada. "Eu acho que o governo faz o movimento correto em colocar mais obrigações para essas plataformas. Porque até então, elas viviam num ambiente de autorregulação, onde criavam as regras por meio dos seus termos de uso. E isso não estava funcionando." Diogo Cortiz, especialista em IA Divulgação Quanto às plataformas, a avaliação é de que a maioria deve se adequar às novas regras. “Acredito que as plataformas vão buscar conformidade. Mas a gente tem que ter um certo nível de acompanhamento, para ver como isso vai ser feito.” O decreto estabelece que as empresas disponibilizem canais oficiais para o recebimento de notificações sobre crimes ou atos ilícitos. Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar o conteúdo e, caso conclua que é criminoso, removê-lo imediatamente, comunicando a decisão de forma fundamentada ao responsável pela publicação. Se entender que a denúncia não procede, poderá manter o conteúdo no ar, com justificativa ao denunciante. O usuário que tiver material removido também poderá contestar a decisão. Cortiz avalia, no entanto, que o sistema atual das plataformas não funciona com efetividade. "Você denuncia, denuncia, denuncia e até aquilo ser realmente visto, muitas vezes demora dias ou semanas. E aí, o conteúdo já causou algum dano." Identificação do conteúdo O decreto trata exclusivamente de crimes já previstos na legislação brasileira, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e meninas. No entanto, o texto resguarda expressamente conteúdos de crítica, paródia, sátira, informação jornalística, manifestações religiosas e liberdade de crença. Cortiz reconhece que a linha é tênue, mas defende que alguns casos são mais simples do que parecem. "É muito fácil identificar esse tipo de conteúdo. Não existe um juízo moral de algo ali. É fato. Existe nudez ou não?". Para conteúdos mais ambíguos, o especialista aponta o mecanismo de notificação como caminho: "A vítima pode notificar isso e disparar um processo interno dentro das plataformas." O segundo decreto trata especificamente da violência contra mulheres no ambiente digital. As plataformas ficam obrigadas a manter um canal permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento — incluindo imagens criadas por inteligência artificial —, com prazo de remoção de até duas horas após a notificação da vítima ou representante legal. As empresas também deverão adotar mecanismos para impedir a recirculação de conteúdos íntimos já removidos anteriormente e preservar provas necessárias para investigações. O texto ainda proíbe as plataformas de disponibilizar ferramentas de IA para produção de deepfakes sexuais, cuja criação foi tipificada como crime pelo Congresso Nacional, e determina que os canais de denúncia informem as vítimas sobre o Ligue 180, a central de atendimento à mulher. Brasil no mapa da regulação global Cortiz posiciona o Brasil como um ator estratégico no debate internacional sobre regulação de plataformas. Para o pesquisador, "quando a gente olha para o mundo, o Brasil acaba sendo um mercado relevante no que a gente chama do Sul Global." Com os Estados Unidos em postura desregulatória, a Europa com leis mais rigorosas e a China como mercado fechado, Cortiz afirma que o Brasil acaba virando “um país com um alvo nas costas", no sentido de se tornar uma referência para outras nações. O especialista contesta a versão de que os decretos seriam inspirados na legislação europeia, mais dura com as empresas de tecnologia. "Acho que os decretos de hoje não são só um Ctrl+C, Ctrl+V. Teve um trabalho de identificação dos principais problemas, dos assuntos emergentes que estão acontecendo na sociedade, para propor algo essencial." A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com o anúncio oficial, o órgão avaliará a atuação sistêmica das plataformas, e não a existência isolada de um conteúdo ilícito específico. As sanções aplicáveis são as já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e pela legislação brasileira, podendo incluir advertência, multa e suspensão temporária de atividades. A dúvida, para Cortiz, está na implementação. Ele lembra que a ANPD é recente, e ainda está estruturando seu corpo técnico. "Hoje, a ANPD está pronta para atuar em tudo? É difícil responder. Talvez não, mas ela vem se preparando para isso." *Com supervisão de Marisa Adán Gil Mais Lidas
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