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Projeto de lei para regular óculos inteligentes avança na Câmara

Núcleo Jornalismo May 19, 2026
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Um projeto de lei que estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial foi apresentado em 2.fev.26 na Câmara dos Deputados. O PL 19/2026 teve parecer aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 13.mai.26 e avançou para a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Para o deputado autor do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP) o dispositivo introduz ameaças a direitos assegurados pela Constituição Federal:

"Em especial à privacidade, à proteção de dados pessoais, à imagem, à liberdade individual e à segurança pública. Diferentemente de tecnologias tradicionais, tais dispositivos permitem a captação discreta e contínua de imagens, sons e dados ambientais, associada a capacidades de processamento, reconhecimento e inferência em tempo real".

Por isso, em sua proposta original, ele sugere:

  • que sejam implementados sinais visuais, sonoros ou equivalentes, permanentes e inequívocos, que indiquem a captação ativa de imagem ou áudio;
  • que funcionalidades de reconhecimento facial, identificação biométrica ou inferências sensíveis sobre terceiros sejam impedidas por padrão, exceto em caso de lei específica;
  • que sejam disponibilizados documentos técnicos claros quanto às informações coletadas;
  • que seja proibido o uso em ambientes como banheiros, vestiários, instalações de saúde e outros, exceto nos casos de autorização prévia;
  • que o o uso de óculos de IA durante a condução de veículos seja considerado infração de trânsito do tipo gravíssima quando comprometer a atenção do condutor, o que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN regulamentar;
  • que seja crime com 2 a 4 anos de reclusão registrar dados de terceiros para prática de crimes, entre outros.

A proposta passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi aprovada com emenda. A alteração feita foi não mais proibir o uso, mas, como um critério mais objetivo segundo o relator, vedar "o uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno".

Em 18.mai.26, a proposta foi recebida pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Essa apuração foi feita com documentos obtidos via monitoramento no Legislatech****.****

Legislatech é uma ferramenta desenvolvida pelo Núcleo. Acesse legisla.tech e teste de graça.

Texto Sofia Costa

Edição Alexandre Orrico

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