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Oracle vai indenizar 236 trabalhadores no Brasil após demissão em massa

Núcleo Jornalismo May 6, 2026
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A Oracle vai indenizar ao menos 236 trabalhadores no Brasil afetados pela demissão em massa que atingiu 30 mil funcionários, segundo estimativas, em unidades espalhadas por vários países desde mar.2026.

O Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª região (TRT-2) homologou, nesta terça-feira (5.mai.2026), um acordo entre a Big Tech e o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), que havia ingressado com uma ação civil coletiva questionando a dispensa sem informar a entidade.

O que prevê o acordo

Além da rescisão, os trabalhadores da unidade de São Paulo e de outras localidades receberão:

  • Manutenção do plano de saúde por três meses, além do período de aviso prévio;
  • Manutenção do vale-refeição ou vale-alimentação por três meses, além do período de aviso prévio;
  • Manutenção do auxílio-creche por três meses, além do período de aviso prévio, para pessoas elegíveis ao benefício na data do desligamento;
  • Manutenção de auxílio a pais de pessoas com deficiência por três meses, além do período de aviso prévio, para as pessoas elegíveis ao benefício na data da demissão;
  • Indenização de R$ 9 mil para cada empregado desligado;
  • Oito horas de workshop de preparação para o mercado.

Análise do banco TD Cowen estima que o passaralho deve afetar entre 20 mil e 30 mil postos, cerca de 18% da força de trabalho da Oracle, considerando dados de 2025.

Segundo a CNBC, milhares de cortes estão ocorrendo devido à pressão de investidores por dívidas contraídas pela empresa para investimentos em inteligência artificial. Nos EUA, funcionários dispensados questionam a empresa na justiça e comentaram com a revista Time sobre a pivotagem da companhia rumo à IA.

No processo do caso brasileiro que o Núcleo teve acesso, a Oracle nega que os desligamentos se deram por causa de IA:

"As dispensas não tiveram por finalidade a substituição de mão de obra por inteligência artificial, o que se evidencia, por exemplo, pelo fato de que atingiram, indistintamente, diretores, gestores e profissionais da área comercial, funções que, por sua natureza, não são passíveis de substituição por tais tecnologias." André Fittipaldi Morade e Lucas de Oliveira Carvalho, advogados que representam a Oracle na ação

Procurada via assessoria de imprensa, a Oracle afirmou que não vai comentar o assunto.

Sem regras

O Sindpd-SP entrou com a ação coletiva em 2.abr.2026, após ser informado por um dos trabalhadores sobre a demissão em massa. Ele também questionou se era legal a Oracle pedir a assinatura de um termo em que os funcionários dispensados "abrem mão de receber assistência sindical em relação à rescisão do contrato de trabalho", um dispositivo previsto após a Reforma Trabalhista de 2017, de acordo com juristas consultados pelo Núcleo.

Contudo, o Sindpd fundamentou a ação coletiva com base em uma decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. A tese é de que "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores".

Isso não significa que o sindicato tem que autorizar a demissão em massa ou exigir que a empresa aceite um acordo, mas precisa ser avisado para participar da negociação. Além dessa jurisprudência, a legislação trabalhista não tem procedimentos específicos para casos de dispensa coletiva.

Texto Jeniffer Mendonça

Arte Rodolfo Almeida Edição Alexandre Orrico

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