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STF suspende julgamento sobre compra de terras por empresas controladas por estrangeiros

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] March 19, 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (19/3) o julgamento sobre as regras para a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise), e afirmou que devolveria o caso para julgamento na próxima semana. Até o momento, votaram Marco Aurélio Mello (relator, aposentado), Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando um placar de 5 a 0 a favor de regras que restringem a compra de imóveis rurais por empresas do Brasil que tenha sócios controladores estrangeiros. Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Moraes ressaltou que deve refletir sobre a sua posição. Ele já havia votado no caso no plenário virtual da Corte, em 2021, divergindo da posição do relator. Duas ações Atualmente, a legislação (Lei nº 5.079/1971) impõe restrições a essas companhias, dando a elas o mesmo tratamento que empresas estrangeiras. Os ministros analisam duas ações sobre o assunto. Em uma das ações (ADPF 342), a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede a eliminação dessas restrições, argumentando que a equiparação às empresas totalmente estrangeiras compromete o financiamento de atividades agropecuárias e pode desestimular investimentos no país. Segundo a SRB, a Constituição Federal não distingue empresas brasileiras pela origem do capital (estrangeiro ou nacional). Na outra ação (ACO 2463), a União e o Incra pedem a anulação de um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que dispensou os cartórios de seguirem as regras questionadas pela SRB. Constitucionalidade Ao votar, nesta quinta (19/3), Dino defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que está ligada ao princípio da soberania nacional sobre o controle da terra e recursos naturais. O magistrado ainda rebateu o argumento de que a legislação desestimula investimentos estrangeiros no Brasil, dizendo que empresas internacionais atuam em diversos setores do agronegócio nacional, como financiamento, insumos, logística e comercialização. Assim, concluiu que a norma estabelece uma “reserva moderada” da proteção da terra, sem impedir a participação estrangeira na economia. Na sequência, ele foi acompanhado por Zanin e Nunes Marques.

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