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Posso pendurar a bandeira do Brasil na minha sacada ou janela durante a Copa?

Casa e Jardim | Sua casa linda do seu jeito [Unofficial] June 2, 2026
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A Copa do Mundo 2026 começa no dia 11 de junho, mas o Brasil já começa a entrar em clima de comemoração, acompanhando as performances dos jogadores e deixando a casa com a cara da seleção brasileira. Um costume comum durante o evento esportivo é colocar a bandeira na janela ou na varanda. A prática, porém, exige atenção tanto às regras do condomínio quanto às normas que regem o uso do símbolo nacional. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema. A legislação brasileira permite o uso da bandeira em residências e manifestações de patriotismo, desde que o símbolo nacional seja tratado com respeito e mantido em bom estado de conservação George Vale/Wikimedia Commons A legislação permite a exibição da bandeira? A Lei nº 5.700/1971 estabelece as regras sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e permite a exibição da bandeira nacional em propriedades particulares e em manifestações de patriotismo – como é o caso da Copa do Mundo. Leia mais A norma, no entanto, exige respeito com o símbolo. “A bandeira deve estar em bom estado de conservação, evitando usos que possam ser considerados depreciativos ou ofensivos”, aponta Viviane Chu Porcel, especialista em direito condominial e sócia da Maluf Geraigire Advogados. A bandeira do Brasil é um dos principais símbolos utilizados por torcedores para celebrar a participação da seleção na Copa do Mundo Unsplash/ Rafaela Biazi/Creative Commons E o regimento condominial? Apesar do uso respeitoso ser liberado legislação, moradores continuam sujeitos às regras de condomínio. Uma proibição genérica e absoluta da bandeira nacional pode ser questionada juridicamente, diante da proteção conferida pela Lei nº 5.700/1971, porém o Código Civil também permite que os condomínios criem regras relacionadas à segurança, conservação e padronização da fachada. "O condomínio ainda pode estabelecer regras razoáveis sobre a forma de instalação, dimensões, fixação e segurança, desde que não esvazie completamente o exercício dessa manifestação patriótica", diz Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial sócio da Karpat Advocacia. O Artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, inclusive, indica que os condomínios não devem alterar a forma e a cor da fachada. Com base nessa lei, um prédio pode escolher limitar ou proibir o uso de bandeiras visíveis para rua. Leia mais “A colocação de bandeiras penduradas para o lado de fora caracteriza uma modificação temporária da estética da fachada e, sob a ótica estrita da lei, o condomínio possui o amparo legal para proibir essa prática”, reforça Viviane. Porém, é comum que condomínios liberem a prática durante eventos especiais. “Em muitos casos, a Copa acaba funcionando como um elemento positivo de integração social entre moradores”, comenta Rodrigo. “Recomendo que o morador consulte quatro fontes antes de instalar qualquer bandeira ou decoração externa: a convenção do condomínio, o regulamento interno, as atas das assembleias anteriores e os comunicados da administração ou do síndico”, acrescenta o advogado. A Lei nº 5.700/1971, que trata do uso dos símbolos nacionais, estabelece que a bandeira deve sempre estar em bom estado de conservação. Isso significa que não pode ser exibida rasgada, desbotada ou suja GettyImages Se a utilização for liberada, os especialistas ainda aconselham o bom senso por parte dos moradores. “A melhor alternativa é instalar a bandeira e os adereços na parte interna do apartamento. Caso o condomínio autorize temporariamente a instalação no lado externo, ela deve ser fixada sem a utilização de pregos, parafusos ou adesivos que possam danificar a parte externa do edifício”, sugere Viviane. Ainda é recomendado evitar o uso de bandeiras que invadam o campo de visão dos vizinhos ou que obstruam a entrada de luz natural de outras unidades. “A Copa do Mundo é um momento de celebração, mas isso não afasta a obrigação de preservar a segurança coletiva e o patrimônio comum”, completa Rodrigo. Caso a norma do condomínio não libere o uso de bandeiras na janela ou sacada, a regra deve ser seguida. O descumprimento, em geral, começa com notificações formais ou até multas, se o alerta não surtir efeito – podendo culminar em uma ação judicial para obrigar o morador a retirar o item da fachada. “Se houver danos à fachada ou prejuízos a terceiros, o morador também poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados”, adiciona o advogado.

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