Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Medida busca dar mais celeridade ao atendimento de segurada - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras, receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos, na segunda-feira (25), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
empregadas domésticas;
seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
trabalhadoras avulsas; e
seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral.
O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Com informações da Agência Senado
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