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"publishedAt": "2026-05-26T18:50:18.910Z",
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"textContent": "---\nMedida busca dar mais celeridade ao atendimento de segurada - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ\n\n\n\nMulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras, receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos, na segunda-feira (25), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.\n\n\n\n\nA Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.\n\n\n\n\nA norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.\n\n\n\n\n**Regras**\n\n\n\n\nMesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:\n\n\n\n\n- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;\n\n- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;\n\n- o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.\n\n\n\n\nSerão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.\n\n\n\n\n- empregadas domésticas;\n\n- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);\n\n- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);\n\n- trabalhadoras avulsas; e\n\n- seguradas do INSS que estão desempregadas.\n\n\n\n\nO salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral.\n\n\n\n\nO pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.\n\n\n\n\n_Com informações da Agência Senado_",
"title": "Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade",
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