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STF decide que lei da igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional

JD1 Notícias – A notícia no seu celular [Unofficial] May 15, 2026
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei 14.611/2023, que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, é constitucional. A norma obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. A decisão foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); da ADI 7631, proposta pelo Partido Novo; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. A legislação determina que, caso seja identificada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções. Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei busca enfrentar desigualdades históricas e estruturais no mercado de trabalho brasileiro. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou o ministro durante o voto. Segundo Moraes, os relatórios de transparência são instrumentos fundamentais para fiscalização e efetivação da legislação trabalhista e social. O ministro também rebateu a alegação de que o plano de ação representa ingerência indevida na atividade empresarial. De acordo com o relator, a medida está alinhada à Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor. O ministro ainda afastou interpretações de que a legislação aplicaria punições automáticas apenas pela identificação de diferenças salariais. Conforme ressaltado no julgamento, a multa prevista na norma se refere ao descumprimento da obrigação de apresentar os relatórios exigidos. A ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio constitucional da igualdade exige atuação permanente do Estado e da sociedade. Para ela, a legislação representa uma forma concreta de buscar igualdade efetiva entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A magistrada ressaltou ainda que mulheres continuam enfrentando outras formas de discriminação no ambiente profissional, como dificuldades de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. Durante o julgamento, ministros também demonstraram preocupação com a proteção de dados sigilosos das empresas e trabalhadores. O ministro Cristiano Zanin defendeu que os relatórios sejam divulgados de forma anônima, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após a manifestação, Alexandre de Moraes acolheu o entendimento e propôs que empresas não sejam responsabilizadas pela ausência dos relatórios caso normas regulamentares, como portarias ou instruções normativas, permitam a identificação de dados protegidos. O STF também rejeitou a tese de que a lei desconsideraria diferenças salariais legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). JD1 No Celular Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

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