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  "publishedAt": "2026-05-15T18:23:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Política"
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  "textContent": "O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei 14.611/2023, que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, é constitucional. A norma obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.\n\nA decisão foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); da ADI 7631, proposta pelo Partido Novo; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.\n\nA legislação determina que, caso seja identificada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções.\n\nRelator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei busca enfrentar desigualdades históricas e estruturais no mercado de trabalho brasileiro.\n\n“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou o ministro durante o voto.\n\nSegundo Moraes, os relatórios de transparência são instrumentos fundamentais para fiscalização e efetivação da legislação trabalhista e social. O ministro também rebateu a alegação de que o plano de ação representa ingerência indevida na atividade empresarial.\n\nDe acordo com o relator, a medida está alinhada à Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor.\n\nO ministro ainda afastou interpretações de que a legislação aplicaria punições automáticas apenas pela identificação de diferenças salariais. Conforme ressaltado no julgamento, a multa prevista na norma se refere ao descumprimento da obrigação de apresentar os relatórios exigidos.\n\nA ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio constitucional da igualdade exige atuação permanente do Estado e da sociedade.\n\nPara ela, a legislação representa uma forma concreta de buscar igualdade efetiva entre homens e mulheres no mercado de trabalho.\n\nA magistrada ressaltou ainda que mulheres continuam enfrentando outras formas de discriminação no ambiente profissional, como dificuldades de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas.\n\nDurante o julgamento, ministros também demonstraram preocupação com a proteção de dados sigilosos das empresas e trabalhadores.\n\nO ministro Cristiano Zanin defendeu que os relatórios sejam divulgados de forma anônima, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).\n\nApós a manifestação, Alexandre de Moraes acolheu o entendimento e propôs que empresas não sejam responsabilizadas pela ausência dos relatórios caso normas regulamentares, como portarias ou instruções normativas, permitam a identificação de dados protegidos.\n\nO STF também rejeitou a tese de que a lei desconsideraria diferenças salariais legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "STF decide que lei da igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional"
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