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"textContent": "As novas regras válidas para a circulação de caminhões no Centro de Campo Grande estão muito mais específicas e trazem mudanças. Para começar, elas ampliam a área considerada central, dividem a região delimitada em duas zonas e descrevem melhor cada tipo de veículo que deve responder às normas, sob pena de multa. Outras alterações relevantes são a liberação da circulação de dois tipos de caminhões pequenos, de até 10 toneladas, em quase todo o perímetro, e a flexibilização dos horários permitidos para veículos pesados transitarem. Antes, os motoristas deveriam respeitar o Decreto Municipal nº 11.178 de 20/04/2010 para circular, agora, é o Decreto Municipal nº 16.664/2026 \"que manda\". Área expandida e dividida - Em 2010, ficou definido que a área central compreendia a Avenida Fernando Corrêa da Costa e Avenida Mato Grosso; Avenida Mato Grosso entre Avenida Presidente Ernesto Geisel e Rua José Antônio; Rua José Antônio entre Avenida Mato Grosso e Rua 7 de Setembro; Rua 7 de Setembro entre Rua José Antônio e Rua Padre João Crippa; Rua Padre João Crippa entre Rua 7 de Setembro e Avenida Fernando Corrêa da Costa; e Avenida Fernando Corrêa da Costa entre Rua Padre João Crippa e Avenida Presidente Ernesto Geisel. Já o novo decreto inclui as zonas AR (área de restrição) e ARM (área de restrição máxima) do Centro. Elas incluem trechos que envolvem a Avenida Salgado Filho, Avenida Coronel Antonino, Rua São Borja, Rua Ceará, Rua Joaquim Murtinho, Avenida Eduardo Elias Zahran, Rua Joaquim Murtinho e Rua Bahia. A AR começa a partir do cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Avenida Presidente Ernesto Geisel; seguindo pela Avenida Ernesto Geisel até a Avenida Mascarenhas de Moraes; seguindo por esta avenida até a Avenida Coronel Antonino; seguindo por esta avenida no sentido noroeste-sudoeste até a Rua São Borja; seguindo por esta rua até a Rua Ceará; seguindo por esta rua até a Rua Joaquim Murtinho; seguindo por esta rua até a Avenida Eduardo Elias Zahran; seguindo por esta avenida até a Avenida Salgado Filho, retornando ao ponto de partida. A ARM inicia no perímetro da Avenida Mato Grosso, seguindo por esta avenida até a Avenida Presidente Ernesto Geisel; seguindo por esta avenida até a Avenida Fernando Corrêa da Costa; seguindo por esta avenida até a Rua Bahia, retornando ao ponto de partida. Tipos, pesos e dimensões - O antigo decreto classificava os veículos em seis categorias, de forma mais simplificada: a) veículos leves de até 1 tonelada; b) VUC (veículo urbano de carga) de até 5,1 toneladas; c) veículo transportador de bebidas de até 12 toneladas; d) VLC (veículo leve de carga) de até 12,5 toneladas; e) veículo transportador de caçamba de até 16 toneladas; e f) veículo pesado de até 18 toneladas. O decreto recente cita novos tipos de caminhões, define o tamanho de um deles e atualiza o peso bruto total de diferentes tipos de veículos. Primeiro, ele mais do que triplica o peso do que é considerado um veículo leve. Ele deve ter até 3,5 toneladas, segundo a atualização. As novas regras estabelecem que o VUC é considerado aquele que tem dimensões máximas de até 2,20m de largura e até 7,20m de comprimento, com peso bruto total de até 10 toneladas — quase o dobro do peso definido no decreto anterior. Essa mesma categoria passa a incluir o VLC com até 10 toneladas. Um novo tipo que entra é o caminhão simples, popularmente conhecido como caminhão toco. O decreto diz que ele tem peso total bruto de 10,1 até 16 toneladas. Outro novo veículo citado é o eixo duplo ou tandem, também chamado de caminhão truck, com peso total bruto de 16,1 até 24 toneladas. Mais uma novidade é o veículo pesado articulado, com peso total bruto acima de 16 toneladas. O decreto ainda menciona o veículo extrapesado, sem detalhes sobre ele. Livres, com restrições ou totalmente proibidos - A circulação é livre em todos os dias da semana e horários apenas para os veículos leves (que incluem motos, carros, caminhonetes) e os VUCs e VLCs. A única exceção para os caminhões VUCs e VLCs (que se encaixem nas descrições acima), é o perímetro da Rua 14 de Julho iniciando na Avenida Fernando Corrêa da Costa até a Avenida Mato Grosso, onde o trânsito é totalmente proibido para eles. Veículos extrapesados não podem circular em nenhum momento na ARM ou na AR, exceto com autorização da Agetran (Agência Municipal de Trânsito). Além disso, domingos e feriados continuam sem restrições entre os demais tipos de veículos. Alguns agora podem circular num intervalo do horário comercial de dias úteis da semana, o que o decreto anterior não permitia. Ficou assim na ARM, a parte mais sensível: Caminhão toco fica liberado antes das 6h, entre 9h e 17h e das 20h em diante entre segunda e sexta-feira. A circulação é livre aos sábados antes das 6h e após as 15h; Caminhão truck pode circular antes das 6h, entre 9h e 11h, das 14h às 17h30, e após as 20h em dias da semana. Aos sábados, fica liberado antes das 6h e após as 15h; Veículo pesado articulado pode transitar antes das 5h e após as 20h de segunda-feira a sexta-feira. Aos sábados, o trânsito é possível antes das 5h e após as 15h. Já na AR, as regras são: Caminhão toco pode circular entre 8h e 17h30 e após as 20h de segunda-feira a sexta-feira. Antes das 6h e após as 9h pode circular aos sábados; Caminhão com eixo duplo, tandem ou truck pode circular antes das 6h, entre 8h e 11h, entre 14h e 17h30 e após as 20h de segunda-feira a sexta-feira. Aos sábados, pode circular antes das 6h e após as 9h; Veículo pesado articulado pode circular apenas antes das 6h e após as 20h, de segunda-feira a sexta-feira. Aos sábados, antes das 6h e após as 15h. O novo decreto reforça, ainda, que as operações de carga e descarga na ARM deverão ser realizadas exclusivamente nas vagas destinadas e sinalizadas para essa finalidade. Exceções - As regras mais recentes detalham quais veículos pesados não precisam seguir as regras, o que estava em falta no decreto anterior. É preciso que todos os veículos sejam cadastrados e obtenham autorização prévia junto à Agetran para circular na região, a não ser que estejam prestando serviço essencial. As exceções são: Veículos de transporte coletivo de passageiros; Guinchos, quando realizados por órgãos executivos de trânsito, órgãos conveniados ou prestadores de socorro veicular; Veículos de transporte de valores; Veículos de prestação de serviços de utilidade pública essenciais (energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações) em caráter de emergência; Veículos de transporte de oxigênio, insumos hospitalares e medicamentos; Veículos de transporte de produtos alimentícios perecíveis (carnes, hortifrúti, laticínios), desde que caracterizados; Betoneiras e veículos de concretagem, respeitando horários de operação\nviária estabelecidos pelo órgão de trânsito. Nos casos em que é exigida, a autorização poderá ser solicitada na sede da Agetran ou por meio de um aplicativo que ainda será criado, de acordo com o que informou a pasta. Poderá ser uma AET (Autorização Especial para Tráfego) ou AEE (Autorização Especial para Estacionamento). As autorizações deverão ser solicitadas com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, indicando o local ou itinerário previsto, data, horário de início e término da operação, especificações do veículo, da carga ou do serviço. O prazo de validade das AETs será de sete dias e das AEEs, de 15 dias. Outras regiões - Em entrevista dada hoje (2), o diretor da Agetran, Ciro Ferreira, afirmou que a pasta estuda a criação de regras para a circulação de caminhões em áreas consideradas críticas, como a Avenida Marquês de Pombal e vias do Bairro Cophatrabalho. \"Nós podemos ampliar isso para outras áreas, ou para outras vias que nós entendemos, mas tudo isso tudo baseado em estudos técnicos. O cidadão pode até solicitar: 'ah, minha via aqui é muito estreita, tem um trânsito grande de caminhões aqui'. Então, a Agetran vai lá fazer o estudo sobre a necessidade de fazer restrição ou uma outra alternativa para solucionar o problema\", completou.",
"title": "Novas regras liberam caminhão menor e flexibilizam trânsito de outros no Centro"
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