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  "publishedAt": "2026-07-01T20:09:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Com o fim do prazo de 30 de junho, entraram em vigor nesta quarta-feira (1º) novas restrições previstas na legislação eleitoral para garantir equilíbrio entre os futuros candidatos nas eleições deste ano. As medidas afetam tanto pré-candidatos quanto órgãos públicos e integram o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Uma das principais mudanças é a proibição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e televisão. A regra impede que pessoas que pretendem disputar as eleições utilizem esses espaços para ampliar sua exposição perante o eleitorado durante o período pré-eleitoral.  A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Caso a norma seja descumprida, a emissora poderá ser multada e, se o apresentador vier a ser oficializado como candidato nas convenções partidárias, poderá até ter o registro de candidatura cancelado.  Outra regra que passa a ser observada diz respeito aos gastos com publicidade institucional. A partir de agora, os órgãos da administração pública direta e indireta das esferas federal, estadual e municipal devem respeitar os limites previstos em lei para despesas com campanhas institucionais.  Pela legislação, esses gastos não podem ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. O objetivo é impedir que a publicidade governamental seja utilizada para promover gestores públicos ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.   Novas restrições começam no dia 4   O calendário eleitoral prevê uma nova etapa de restrições a partir do próximo sábado (4). Desde essa data, agentes públicos e pré-candidatos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.  Também passa a ser vedada a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação busca evitar que eventos oficiais sejam utilizados para promover candidaturas antes do período de campanha.   Convenções partidárias   Julho também marca o início das convenções partidárias, período em que os partidos e federações oficializam seus candidatos aos cargos em disputa e definem as coligações permitidas pela legislação. As convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.  Após a escolha dos candidatos, os partidos deverão solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Já a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto, quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, dentro das regras estabelecidas pela legislação.  Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as restrições previstas no calendário buscam assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes e impedir o uso da máquina pública e dos meios de comunicação para favorecer candidaturas antes do início oficial da campanha.",
  "title": "Novas restrições do calendário eleitoral passam a valer a partir de hoje"
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