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  "publishedAt": "2026-05-27T20:45:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Auditoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que a metodologia usada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) elevou o valor de cinco verbas indenizatórias pagas a magistrados em março e abril de 2026. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e determina que o tribunal refaça os cálculos e informe quanto foi pago a mais, de forma individualizada, por magistrado e por verba.   O procedimento foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça para auditar folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJMS. Em resposta, o tribunal encaminhou as folhas de ativos, inativos e pensionistas referentes a abril, além de demonstrativo de cálculo das verbas indenizatórias e conversões em pecúnia elaborado pela Secretaria da Magistratura.   Segundo o relatório técnico citado na decisão, o problema está na inclusão da rubrica “Indenização de cargo” na base de cálculo de cinco pagamentos: abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina, férias indenizatórias e licença compensatória. Para o CNJ, essa verba tem natureza transitória e não poderia ser usada para compor a base das indenizações.   A auditoria entendeu que o TJMS calculou essas verbas sobre uma base maior do que deveria. O documento afirma que a metodologia adotada pelo tribunal contrariou parâmetros fixados pela própria Corregedoria Nacional de Justiça em outro pedido de providências e também entendimento consolidado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afasta a inclusão de verbas transitórias em cálculos desse tipo.   Em um exemplo usado pela auditoria, as cinco verbas para apenas um dos magistrados somavam R$ 252.752,03 pelo cálculo feito pelo TJMS. Pela conta considerada correta pelo CNJ, o total seria de R$ 219.169,00. A diferença, nesse caso, foi de R$ 33.583,03 pago a mais aos servidor.   A maior diferença aparece nas férias indenizatórias. Pelo cálculo usado pelo TJMS, a verba chegou a R$ 104.411,42. Pela conta considerada correta pela auditoria, o valor seria de R$ 87.833,92, uma diferença de R$ 16.577,50 em apenas uma verba.   O mesmo demonstrativo aponta diferença de R$ 7.950,64 na gratificação natalina, R$ 3.533,62 no abono pecuniário, R$ 2.650,21 no abono de férias e R$ 2.871,06 na licença compensatória mensal. Os valores foram calculados com base em um exemplo da própria Secretaria da Magistratura, referente a um juiz auxiliar com 20% de ATS e abono de permanência. O documento ressalta que os valores individuais variam conforme as rubricas efetivamente pagas a cada magistrado.   Além da inclusão da “Indenização de cargo”, a auditoria apontou outro problema específico nas férias indenizatórias: a dupla contagem do terço constitucional de férias. Segundo a decisão, o cálculo usado pelo TJMS incluiu uma parcela que já incorporava o adicional de um terço e, depois, aplicou novamente o mesmo adicional sobre o subtotal.  Apesar das irregularidades nas cinco verbas analisadas, o relatório técnico também registrou que não foram identificados problemas nas demais parcelas das folhas de pagamento dos meses de março e abril. O ponto limita o alcance da decisão: a auditoria não afirma que toda a folha estava irregular, mas sim que houve vício na metodologia de cálculo dessas indenizações.   Na decisão, Mauro Campbell Marques determinou que o TJMS faça a adequação imediata da metodologia, excluindo a rubrica “Indenização de cargo” da base de cálculo e corrigindo a estrutura das férias indenizatórias para eliminar a dupla contagem do terço constitucional.   O tribunal também terá prazo de cinco dias para elaborar o recálculo individualizado das verbas pagas em março e abril de 2026. O levantamento deverá apontar, para cada magistrado, quanto foi pago a mais em razão das irregularidades apontadas pela auditoria.  No mesmo prazo, o TJMS deverá encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça um relatório comprovando a correção da metodologia e outro documento detalhado, identificado por magistrado, com os valores pagos acima do devido nos dois meses analisados. A decisão ainda adverte que o descumprimento das determinações pode levar à apuração disciplinar.   O documento não determina, neste momento, a devolução imediata dos valores. A ordem é para que o tribunal refaça os cálculos, corrija a metodologia e informe ao CNJ o tamanho real da diferença. Ou seja, o valor total do pagamento a maior ainda depende da conta individualizada que o próprio TJMS terá de apresentar.   Em resposta à reportagem, o presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, afirmou que o recálculo das verbas já foi realizado e encaminhado ao CNJ, seguindo a metodologia indicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo Pavan, o tribunal ainda não foi formalmente notificado da decisão, mas ressaltou que, independentemente do teor das determinações, elas serão cumpridas integralmente pela corte.",
  "title": "Auditoria do CNJ aponta que cálculo do TJMS inflou cinco verbas de magistrados"
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