{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreiefbwtkkeziyzbcrmxknrod6bsoei6znz4i3xdasydr3j4fk2wf5e",
    "uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3mmtmxr6rlzr2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreiaqmg5twbxs7zi4epctghulxmpd5wxvz3ykdeszkps6w45mqztphm"
    },
    "mimeType": "image/png",
    "size": 790935
  },
  "path": "/cidades/capital/justica-manda-prefeitura-recalcular-insalubridade-de-medicos-sobre-vencimento",
  "publishedAt": "2026-05-27T12:46:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "O Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e o município, determinando o pagamento da gratificação de insalubridade dos médicos sobre o vencimento dos servidores.   A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa de R$ 1 mil por servidor prejudicado, limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento.  Na ação, o Sinmed/MS alegou que o município vinha calculando o adicional de insalubridade com base em 30% do salário mínimo nacional, conforme previsão do Decreto Municipal nº 15.168/2022, contrariando a legislação municipal vigente. Segundo o sindicato, o artigo 25, inciso V, da Lei Complementar nº 199/2012 estabelece que a gratificação deve incidir sobre o vencimento do servidor.  A entidade também sustentou que a utilização do salário mínimo como indexador afronta a Súmula Vinculante nº 4 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o uso do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias de servidores públicos.  O município de Campo Grande contestou o pedido apresentado pelo sindicato e alegou, entre outros pontos, que a ação teria falhas formais na elaboração inicial. A prefeitura também argumentou que o Sinmed/MS não poderia representar os médicos sem apresentar a lista nominal dos associados beneficiados pela ação. Além disso, sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente e afirmou que não havia provas suficientes de irregularidades no cálculo e pagamento do adicional de insalubridade aos servidores.   Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos interesses coletivos da categoria. Na decisão, o juiz destacou que há indícios de que o município utiliza o salário mínimo como base de cálculo da gratificação, prática considerada incompatível com a legislação municipal e com entendimento consolidado do STF.  O juiz também entendeu que o perigo de dano está caracterizado pela natureza alimentar da verba, já que, segundo a decisão, os médicos estariam sofrendo prejuízo financeiro contínuo em razão da forma de cálculo adotada pelo município. Após a concessão da liminar, o processo segue para manifestação dos impetrados e demais fases de tramitação judicial. A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.   Receba as principais notícias do Estado pelo Whats.  Clique aqui para acessar o  canal do   Campo Grande News   e siga nossas   redes sociais  .",
  "title": "Justiça manda prefeitura recalcular insalubridade de médicos sobre vencimento"
}