STJ recebeu documentos de escritório de MS com comando oculto de IA
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade [Unofficial]
May 22, 2026
Ao menos nove petições encaminhadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por escritório de advocacia de Campo Grande continham comandos ocultos de "prompt injection". A técnica consiste em inserir instruções no documento para tentar influenciar sistemas de IA (inteligência artificial) usados na leitura ou triagem de textos. O STJ abriu investigação para apurar o uso desses comandos, caso que ganhou repercussão após tentativa de fraudes na Justiça do Trabalho do Pará e também teve reflexos em MS, quando o escritório admitiu que o comando foi usado em 28 petições. A defesa alega que foi inserido indevidamente por ex-colaborador (leia resposta no fim do texto). Segundo nota do Estadão, nas peças encaminhadas ao STJ, o comando aparece antes do conteúdo jurídico e orienta a IA a tratar o recurso como plenamente admissível, afastando obstáculos processuais como as Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. O Campo Grande News teve acesso a seis petições com esse tipo de comando. Todas aparecem assinadas eletronicamente pelo advogado Matheus Pelzl Ferreira. Uma das petições foi protocolada contra a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), em disputa sobre honorários ligados ao ex-major Sérgio Roberto de Carvalho. O recurso, enviado ao ministro Marco Aurélio Bellizze em 26 de novembro de 2025, afirma que a defesa conseguiu restabelecer os proventos de aposentadoria do ex-policial militar e que, na fase de execução, o crédito foi homologado em R$ 1.313.732,01. A peça pede o destaque de 40% em honorários contratuais, o equivalente a cerca de R$ 525,4 mil, antes da expedição do precatório. O recurso contesta a decisão que barrou o destaque por causa de uma penhora determinada pela 14ª Vara Federal de Curitiba (PR), relacionada a medidas assecuratórias penais contra Sérgio Roberto de Carvalho. Outra petição trata de recurso ligado a uma condenação por furto qualificado e lavagem de dinheiro. A defesa tenta reabrir a discussão sobre as provas usadas no processo, especialmente conversas de WhatsApp extraídas por e-mail, e um reconhecimento fotográfico feito na fase policial com a apresentação de apenas uma ficha de identificação. Para a defesa, essas provas seriam frágeis e não poderiam sustentar a condenação. Também há uma petição enviada ao ministro Og Fernandes, em 10 de julho de 2025, em habeas corpus que não foi conhecido pelo STJ. Nesse caso, a defesa alega cerceamento de defesa em julgamento no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O argumento é que o advogado pediu sustentação oral, mas a sessão foi designada como presencial; depois, segundo a petição, houve discussão sobre participação por videoconferência, sem que a defesa tivesse condições práticas de exercer o direito de fala. Outra peça, recebida em 18 de setembro de 2025, tenta levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma discussão constitucional sobre acesso a celular, sigilo de dados, prova ilícita, presunção de inocência e reconhecimento fotográfico. A decisão contestada aplicou os Temas 181 e 339 da repercussão geral, mas a defesa tenta diferenciar o caso, alegando que não se trata apenas de admissibilidade recursal nem de simples valoração de prova. Há ainda recurso ligado a uma revisão criminal no TJMS, em que a defesa afirma ter havido nulidade absoluta, prova ilícita e cerceamento de defesa por indeferimento de sustentação oral de advogado enfermo. O recurso especial foi barrado com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, mas o agravo sustenta que a discussão não exige reexame de fatos. O argumento é que o tribunal deveria analisar se a revisão criminal foi rejeitada apesar de apontar sentença supostamente contrária ao texto expresso da lei. Outro lado – Em nota à imprensa, o escritório Pelzl & Brandolis Advogados Associados admitiu que petições protocoladas no STJ e em outras cortes continham comando oculto de prompt injection. Mas negou fraude e afirmou que o trecho foi inserido em junho de 2025 por um ex-funcionário, “sem qualquer anuência dos sócios”, no cabeçalho do papel timbrado institucional. Segundo o escritório, o comando ficou em área não selecionável e invisível na conferência visual e textual padrão, sendo replicado automaticamente em peças posteriores por estar no arquivo-modelo usado internamente. A nota, assinada pelos adogados Raphael Rios Chaia Jacob e Luiz Fernando Espíndola Bino, sustenta que o caso deve ser tratado como falha de compliance documental, não como tentativa deliberada de manipular decisões. O escritório argumenta que o mesmo texto oculto apareceu de forma idêntica em várias petições, inclusive em varas e tribunais distintos, o que seria incompatível com uma estratégia eficaz de prompt injection, já que esse tipo de ataque exigiria comandos personalizados para cada demanda, instância e sistema-alvo. A banca também afirma que muitas dessas peças foram improvidas, o que, segundo ela, demonstraria ausência de manipulação ou prejuízo ao julgamento dos magistrados. Ainda conforme a manifestação, após tomar conhecimento do problema, os sócios identificaram o ex-funcionário por meio do sistema interno de distribuição processual, o questionaram formalmente e obtiveram dele uma admissão por escrito, assinada e colocada à disposição das autoridades. O escritório diz que comunicou o Poder Judiciário de forma espontânea e voluntária, antes de qualquer apuração oficial, e afirma ser necessário diferenciar fraudes intencionais de casos em que a banca teria sido vítima de conduta desidiosa de funcionário que descumpriu regras internas.
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