Homem que matou ex-namorada na porta de funerária é condenado a 33 anos
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade [Unofficial]
April 30, 2026
A Justiça de Três Lagoas condenou nesta quinta-feira (30) Pedro Henrique Amaral a 33 anos e 1 mês de prisão em regime fechado por matar Gilvanda de Paula e Silva. O crime aconteceu em 21 de março de 2024 quando a vítima foi perseguida quando chegava para um velório no Bairro Santa Luzia, na cidade a 327 quilômetros de Campo Grande. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Rodrigo Pedrini. A acusação ficou a cargo do promotor Luciano Lara, enquanto a defesa foi conduzida pelos advogados Victor Tadeu Rocha Alves e José Pinheiro de Alencar Neto. A Justiça sentenciou Pedro pelo assassinato da ex-namorada e pela tentativa de feminicídio contra Maria Isabel Prates Oliveri. A mulher de 76 anos estava no banco do passageiro do carro da vítima e foi atingida por um tiro. O júri também o condenou pelo porte ilegal de arma de fogo. A sentença também determina o pagamento de indenização de R$ 10 mil à família de Gilvanda de Paula e Silva e de R$ 5 mil à ex-vereadora. Caso De acordo com a investigação, Gilvanda foi perseguida pelo então namorado no trânsito enquanto seguia para a cerimônia. O relacionamento entre os dois era marcado por ciúmes excessivos e comportamento possessivo por parte do autor. Ao chegar ao local, a vítima estacionou o carro e foi surpreendida por Pedro na janela do veículo. Ele sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo no tórax de Gilvanda. Mesmo socorrida por pessoas que estavam nas proximidades, ela não resistiu e morreu ao dar entrada no hospital. Durante a ação, a passageira do carro foi atingida por um tiro na perna esquerda e sobreviveu. Após o crime, o autor fugiu, mas acabou preso pouco tempo depois durante diligências da Polícia Militar. Em depoimento na delegacia, Pedro afirmou estar arrependido pelo crime. Ele relatou que agiu sob forte emoção e mencionou o consumo de bebida alcoólica no dia do ocorrido, versão que foi considerada pelo júri, mas não afastou a responsabilidade penal pelos atos. O processo tramitou em sigilo.
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