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"publishedAt": "2026-04-28T10:51:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "A loja de utilidades domésticas foi condenada a indenizar uma cliente, abordada por funcionários que alegaram que ela não havia feito o pagamento de suas compras. A sentença é da 13ª Vara Cível de Campo Grande e o estabelecimento deve pagar o valor da compra, além dos danos morais. De acordo com o processo, a consumidora efetuou compras no valor de R$ 109 e, após concluir o pagamento e sair da loja, foi abordada no estacionamento. Os funcionários alegaram que teria ocorrido uma inconsistência na transação e que o valor havia sido estornado. Com isso, impediram que ela permanecesse com as mercadorias e chegaram a recolhê-las. O episódio aconteceu no dia de inauguração do estabelecimento, em meio a grande movimentação de pessoas, o que aumentou o constrangimento sofrido pela cliente. No entanto, depois ficou comprovado que não houve estorno e que o pagamento havia sido efetivado normalmente, conforme documentos e informações da instituição financeira. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a conduta da empresa foi desproporcional. Segundo ele, ainda que a abordagem tenha ocorrido sob a justificativa de prevenção a fraudes, houve falha operacional interna que não pode ser atribuída à consumidora. A sentença também destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido que estariam sob sua posse. Diante disso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que houve dano moral, já que a situação expôs a cliente a constrangimento público, e determinou o pagamento do valor da compra - R$ 109,00 - como reparação pelos danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.",
"title": "Loja deve indenizar cliente por danos morais após acusação de não pagamento"
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