{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreihkse4jmqsqbxjegi25gwgicjlqf3goc2kzcdodddabekkojpdwde",
"uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3mjuzjkvmylb2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreihynbpgzjis6igc3w7ihhig4yyiitgqpzdti7ehdstbt5kqptxyme"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 101589
},
"path": "/politica/agentes-publicos-podem-ser-punidos-se-propagarem-desinformacao-durante-eleicoes",
"publishedAt": "2026-04-19T20:31:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "Agentes públicos podem ser punidos por abuso de poder político e econômico caso divulguem ou contribuam para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. A orientação também proíbe o uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas, bem como a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, prática vedada a ocupantes de cargos eletivos, que só podem participar de atividades eleitorais fora do horário de trabalho. As diretrizes constam na cartilha elaborada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que reúne orientações sobre práticas permitidas e proibidas para agentes públicos e gestores no contexto das eleições de 2026. O documento reforça a obrigatoriedade de cumprimento dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao tratar do uso das redes sociais, a cartilha alerta para a proibição permanente de disseminar, endossar ou compartilhar informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas, além de conteúdos que incentivem discurso de ódio, discriminação, violência ou ataques pessoais. Segundo a AGU, a cautela deve ser redobrada durante o período eleitoral, devido ao impacto das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da população nas instituições. Mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas condutas podem ser enquadradas como infração ética, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. Nesse sentido, é vedado o uso da visibilidade institucional ou das prerrogativas do cargo para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir eleitores a atribuírem realizações do Estado a méritos individuais de agentes públicos. Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação é apresentada pela AGU como um instrumento prático para orientar a tomada de decisões no cotidiano administrativo durante o período eleitoral. O material também busca prevenir irregularidades e assegurar a conformidade das ações do poder público. Em sua 11ª edição, o documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de estabelecer regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. A cartilha inclui ainda um calendário com as principais datas do ano eleitoral e orientações sobre combate à desinformação, uso ético das redes sociais e propaganda na internet, autorizada apenas a partir de 16 de agosto. Na apresentação, a AGU afirma que a iniciativa pretende contribuir para uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse coletivo ao longo de 2026, fortalecendo as instituições e a lisura do processo eleitoral. (*) Com informações da Agência Brasil.",
"title": "Agentes públicos podem ser punidos se propagarem desinformação durante eleições"
}