{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreigeaxeotcbtpbof27kurbcpo5nbijifpxegz6ju7ypr3xm3hdaomq",
"uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3mjro6pgql4b2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreieqmpou5ai7studxr4m37tslmt3v4sjdyfl3yzy4fd3ylp2iqll7u"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 62850
},
"path": "/brasil/cidades/divisao-de-bens-em-divorcio-nao-pode-ser-feita-por-contrato-decide-stj",
"publishedAt": "2026-04-18T13:52:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "A divisão de bens após o divórcio não pode ser feita por meio de um simples contrato entre as partes. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu que a partilha precisa ocorrer por via judicial ou por escritura pública em cartório. Com isso, o colegiado manteve uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que determinou a continuidade de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para discutir a divisão do patrimônio. O casal havia se divorciado em cartório após 15 anos de casamento, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, eles combinaram que a partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular. Nesse acordo, dividiram parte do patrimônio de forma amigável. Mais tarde, porém, a mulher afirmou que foi prejudicada. Segundo ela, as cotas de uma empresa que recebeu estavam ligadas a dívidas, o que inviabilizou o negócio. Ela também alegou que nem todos os bens do casal foram apresentados no momento do acordo. Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido, com o entendimento de que o contrato havia sido feito de forma livre entre as partes. Mas o TJRJ reverteu essa decisão, ao considerar que o documento não seguiu a forma exigida pela lei e, por isso, não poderia ser validado. No STJ, o ex-marido tentou reverter essa posição, defendendo que o contrato particular deveria ser aceito. O argumento, no entanto, foi rejeitado. Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a lei permite o divórcio em cartório quando há acordo e não existem filhos menores. Nesses casos, a divisão dos bens pode até ser deixada para depois, mas deve seguir regras específicas. Segundo ela, quando há consenso, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública, conforme normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso contrário, a discussão deve ir para a Justiça. A ministra destacou que um contrato particular não garante, por si só, a transferência legal dos bens. Por isso, não pode ser usado como única base para a partilha. A decisão também chama atenção por tratar de um tema que ainda não havia sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Com o entendimento firmado, o processo seguirá na primeira instância para nova análise da divisão dos bens. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .",
"title": "Divisão de bens em divórcio não pode ser feita por contrato, decide STJ"
}