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  "publishedAt": "2026-04-08T18:44:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "O juiz Daniel Foletto Geller, da 2ª Vara de Camapuã, determinou que o município forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos frequentar a rede municipal de ensino. A decisão confirma que o acesso à educação infantil deve ser acompanhado pelas condições necessárias para que o aluno chegue até a escola.  A mãe da menina acionou a Justiça depois que a prefeitura informou que o serviço de transporte não atendia alunos do Maternal I. A família mora em uma fazenda na zona rural, a aproximadamente 60 quilômetros da cidade. Antes da mudança nas regras, a mãe aproveitava o transporte para levar a filha até a creche no período em que trabalhava na área urbana.  A Secretaria Municipal de Educação alegou no processo que o veículo não possui adaptação e o motorista não tem capacitação para transportar crianças menores de quatro anos. A prefeitura também argumentou que o atendimento na unidade ocorre apenas em regime integral, o que teria alterado a rotina de deslocamento da família.  Na análise do caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece a educação como dever do Estado. O entendimento do juiz é que o transporte escolar é um programa suplementar indispensável para garantir esse direito, principalmente para quem vive no campo.  A sentença aponta que houve omissão do poder público ao oferecer a vaga na creche, mas não garantir o meio para a criança chegar até ela. O magistrado destacou que o direito à educação, incluindo o transporte, não pode ser limitado por questões administrativas ou disponibilidade financeira da prefeitura.  Com a decisão, o município deve disponibilizar o transporte no trajeto entre a fazenda e a unidade de ensino nos dias e horários de aula. A sentença confirmou a liminar que já havia sido concedida anteriormente.",
  "title": "Justiça manda prefeitura garantir transporte escolar para criança de 3 anos"
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