{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreid32pbdmn4kiniijya5rzsmw4wzqrs67ye6l33rdhf6w3ak2amnlq",
    "uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3milsqwedvd42"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreifzqtfcmuvzlxub52nienpt7q2ys7aktyvnfsvemnwzaevo6fgu6i"
    },
    "mimeType": "image/png",
    "size": 166416
  },
  "path": "/brasil/cidades/motoboys-passam-a-ter-direito-a-adicional-de-30-por-periculosidade-no-salario",
  "publishedAt": "2026-04-03T12:25:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "A Portaria nº 2.021/2025, publicada em dezembro do ano passado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), passa a valer a partir desta sexta-feira (3), após o prazo de 120 dias para entrada em vigor. A norma reforça e detalha as regras para pagamento do adicional de periculosidade de 30% a trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.  O adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atividades que expõem o trabalhador a riscos acentuados. Com a nova portaria, o governo aprofunda os critérios de aplicação da regra e reforça a fiscalização, com o objetivo de reduzir brechas e padronizar o entendimento em todo o país.  O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual e por exigência do empregador, em atividades realizadas em vias públicas. Estão incluídos motoboys, motofretistas, mototaxistas vinculados a empresas ou cooperativas, além de profissionais como técnicos de campo, promotores e vendedores externos que dependem da motocicleta para exercer suas funções.  O uso eventual do veículo ou o deslocamento entre casa e trabalho não caracterizam o direito ao adicional, por não configurarem exposição permanente ao risco.  Pela legislação, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou comissões, salvo previsão mais vantajosa em acordo ou convenção coletiva.   O que muda com a nova portaria  - A Portaria nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades perigosas com motocicletas e estabelece critérios mais objetivos para caracterização da periculosidade.  O texto confirma que atividades realizadas com motocicleta em vias públicas são consideradas perigosas, ao mesmo tempo em que exclui situações como uso eventual, deslocamentos internos ou trajetos exclusivamente entre residência e trabalho.  A norma também reforça que o adicional não pode ser substituído por outras formas de compensação e que o risco independe de quem é o proprietário da motocicleta. Na prática, a medida tende a ampliar a fiscalização e estimular a regularização por parte das empresas.  A caracterização da atividade perigosa deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme previsto na legislação. O documento avalia se o uso da motocicleta é habitual, ocorre em vias públicas e está diretamente ligado às atribuições do trabalhador.  A portaria também determina que os laudos de saúde e segurança do trabalho devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho, aumentando a transparência.  Mesmo sem laudo, o direito pode ser reconhecido na Justiça, desde que haja provas da exposição contínua ao risco, como registros de deslocamento, ordens de serviço e testemunhos.  Atualização da norma - O novo Anexo V da NR-16 substitui uma regulamentação anterior de 2014, que foi anulada por decisão judicial por falhas no processo de elaboração. A versão atual foi construída com base em estudos técnicos, consulta pública e debates entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.  Com regras mais claras, a expectativa do Ministério do Trabalho é reduzir conflitos judiciais, dar mais segurança jurídica e ampliar a proteção a profissionais que utilizam motocicleta diariamente em suas atividades.",
  "title": "Motoboys passam a ter direito a adicional de 30% por periculosidade no salário"
}