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  "textContent": "O caso em que a tentativa de ingresso em imóvel leiloado acabou em assassinato trouxe dúvidas sobre a forma correta de tomar posse do bem. Especialista em Direito Imobiliário e sócio da Rodrigues & Ortiz Advogados, Leandro Rodrigues de Melo explica as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e respaldo legal.    “Após vencer o leilão, o arrematante precisa compreender que propriedade e posse são duas coisas distintas. A propriedade é adquirida com a compra, mas só se consolida legalmente quando a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis. Esse registro é essencial para que a propriedade seja reconhecida por terceiros e gere segurança jurídica total”, afirma o advogado.   Quanto à posse, ele destaca que é fundamental esclarecer um ponto crítico. “Ainda que o anúncio do leilão conste que o imóvel está desocupado, é responsabilidade exclusiva do arrematante tomar conhecimento dessa situação e se precaver. Muitas vezes, o imóvel que aparenta estar vazio pode ter ocupantes que não constam nos registros oficiais. Por isso, o caminho adequado é ingressar com uma ação de imissão na posse, que permite ao arrematante ingressar de forma lícita e segura no imóvel, com respaldo judicial total”, explica o especialista.      Se há ocupante no imóvel comprado em leilão, o procedimento é judicial. “Quando há ocupante, o procedimento é exclusivamente judicial, mas pode ser precedido de uma tentativa amigável. O proprietário notifica extrajudicialmente o ocupante, informando sobre a arrematação e solicitando a desocupação voluntária. Essa notificação gera prova de boa-fé e fortalece significativamente o pedido judicial.  Caso não haja desocupação voluntária, o proprietário deve ingressar com a ação de imissão na posse no foro competente, apresentando toda a documentação necessária”.  A autorização judicial também é um requisito para, por exemplo, trocar as fechaduras da casa.   “O arrematante não deve realizar a troca das fechaduras e ingressar na posse do imóvel sem autorização judicial. Qualquer medida tomada sem respaldo legal pode caracterizar esbulho possessório. O caminho mais seguro e apropriado é ingressar com uma ação de imissão na posse. Dessa forma, o oficial de justiça executa a ordem judicial, o arrematante toma posse legalmente e com segurança jurídica total”, salienta Leandro.   O advogado afirma que cada caso tem particularidades próprias e requer análise individualizada.       O crime  - Figura conhecida em Campo Grande, com histórico de sido eleito prefeito mesmo sendo o “azarão” na corrida eleitoral, depois cassado e ter finalizado o mandato por ordem da Justiça, o radialista e advogado Bernal foi parar nas manchetes criminais na tarde de terça-feira (dia 24).  Ele matou o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. Em depoimento, Bernal afirmou que agiu em legítima defesa, por acreditar que eram invasores.   O crime foi na Rua Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. Ele ainda ocupava o imóvel, que tinha ido a leilão em 2025. Roberto, que arrematou a casa de Bernal, foi ao local acompanhado de um chaveiro e uma notificação extrajudicial de despejo.   Avisado da movimentação pelo serviço de monitoramento, Bernal foi a local e matou o servidor.   A Polícia Civil registrou o caso como homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa da vítima. Testemunha, o chaveiro nega que o político tenha se defendido, pois já teria chegado com a arma em punho e atirando. Bernal justificou que agiu em legítima defesa.     Receba as principais notícias do Estado pelo Whats.  Clique aqui para acessar o  canal do   Campo Grande News   e siga nossas   redes sociais  .",
  "title": "Após crime, especialista mostra caminho legal para entrar em imóvel arrematado"
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