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  "publishedAt": "2026-03-19T14:48:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Sancionada e publicada na edição extra de ontem (19) do Diário Oficial de Campo Grande, a Lei Municipal nº 7.595, de 18 de março de 2026, obriga a prefeitura a facilitar o acesso do contribuinte às informações detalhadas sobre a taxa do lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não somente nos carnês impressos, mas também em um portal on-line.  A legislação já está em vigor. No entanto, ao consultar a plataforma do IPTU nesta manhã (20), a reportagem não encontrou as novidades. A assessoria de imprensa foi questionada sobre qual a previsão para atualização.  De acordo com a norma, o Município será obrigado a disponibilizar de forma on-line os seguintes dados:   Identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;  Características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;  Valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;   Classificação do imóvel no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;   Memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;   Discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;  Informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.    A lei também define que \"informações relativas a prazos de vencimento, descontos e condições de pagamento, quando divulgadas por meios digitais oficiais, deverão refletir fielmente os atos normativos publicados no Diário Oficial do Município\".  A legislação não cria novos tributos ou muda alguma coisa em relação aos valores já praticados, tendo como objetivo \"permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento administrativo [...] limitando-se a assegurar o direito à informação, à transparência e à simetria entre os meios físico e digital\".",
  "title": "Lei obriga prefeitura a detalhar on-line os dados sobre a taxa do lixo e o IPTU"
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