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  "publishedAt": "2026-02-27T19:52:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "O Conselho Monetário Nacional aprovou uma nova regra que define como bancos e instituições financeiras devem registrar criptomoedas e outros ativos virtuais em seus balanços. A medida foi publicada nesta quinta-feira (26) e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.  Na prática, a resolução cria um padrão contábil específico para ativos como bitcoin, tokens digitais e NFTs (tokens não fungíveis) quando estiverem no patrimônio das instituições autorizadas pelo Banco Central.  Pela nova norma, quando um banco comprar um ativo virtual, ele deverá registrá-lo pelo valor pago. Depois disso, será obrigado a atualizar esse valor pelo preço de mercado ao menos uma vez por mês. Se o ativo subir, o ganho entra como receita. Se cair, a perda afeta o resultado.  A regra também trata de situações em que a própria instituição emite ativos virtuais. Se houver obrigação futura de entregar dinheiro ou outro bem, isso será registrado como dívida. Caso contrário, o valor recebido poderá ser contabilizado como receita.  Quando o banco apenas guarda criptomoedas de clientes, esses ativos não entram como patrimônio da instituição, mas precisarão ser informados em contas específicas e detalhados nas notas explicativas.  Além da forma de registro, a resolução exige que as instituições descrevam claramente os critérios usados para avaliar esses ativos e os principais riscos envolvidos. O Banco Central poderá questionar modelos de avaliação considerados inadequados e exigir ajustes.  A medida não altera as regras sobre negociação ou uso de criptomoedas no país. O foco é contábil: padronizar como esses ativos aparecem nos balanços do sistema financeiro e aumentar a transparência para investidores, clientes e órgãos de supervisão.",
  "title": "Conselho Monetário cria regra para bancos registrarem criptomoedas no balanço"
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