{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreig2wpkgfjfsyul6qccqiicz36iabfzna56qqmnvhftcklldkaesim",
"uri": "at://did:plc:xid3zrexgnaohygesh3xtdjm/app.bsky.feed.post/3mejuleb7qh62"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreibcmetugh22myfdk65i44k2hkpbc4mjjipzxyqnul5jmyahmkvk4q"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 191508
},
"path": "/cidades/capital/mesmo-com-liminar-prefeitura-publica-novo-calendario-do-iptu",
"publishedAt": "2026-02-10T20:54:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "Mesmo após nova derrota no Judiciário que obrigou a Prefeitura de Campo Grande a limitar o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a prefeita Adriane Lopes (PP) publicou, na tarde desta terça-feira (10), um novo decreto alterando o calendário de vencimentos do imposto e da taxa do lixo. A mudança saiu em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e trata apenas de prazos, sem esclarecer como ficará a cobrança após as decisões judiciais. O decreto prorroga o vencimento da segunda parcela do IPTU e da taxa do lixo de 10 para 12 de fevereiro de 2026, exclusivamente para quem optou pelo parcelamento. Também altera, de forma excepcional, a data da primeira parcela, que passa de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026. As demais parcelas seguem o cronograma mensal até dezembro do próximo ano. A publicação ocorre poucas horas depois de decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, que manteve liminar obrigando o município a cobrar o IPTU apenas com correção inflacionária de 5,32%. Na decisão, o magistrado foi explícito ao afirmar que a Prefeitura promoveu alterações ilegais na base de cálculo do imposto e da taxa do lixo, sem lei específica, sem audiência pública e sem garantir contraditório aos contribuintes. Apesar disso, o novo decreto mantém a taxa de coleta de lixo atrelada ao IPTU no calendário de vencimentos, mesmo com o Judiciário reforçando que qualquer mudança na base de cálculo do tributo depende de lei aprovada pela Câmara. A decisão judicial também apontou falhas como ausência de vistoria dos imóveis e atualização cadastral feita sem notificação efetiva dos contribuintes. O decreto não menciona a emissão de novos boletos nem esclarece se os carnês já distribuídos serão anulados ou substituídos, ponto central para os contribuintes após as decisões judiciais. A reportagem procurou a assessoria da Prefeitura para esclarecer se haverá reemissão dos boletos, como ficará a cobrança da taxa do lixo e quais orientações serão dadas à população, mas não obteve retorno até a publicação. Na prática, o município ajusta datas, mas segue sem explicar como irá cumprir as determinações judiciais que barraram o aumento do IPTU e questionaram a legalidade da taxa do lixo como foi lançada. O impasse permanece, agora com um calendário oficialmente alterado e uma cobrança ainda cercada de incertezas.",
"title": "Mesmo com liminar, Prefeitura publica novo calendário do IPTU"
}