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"textContent": "\nForam quase dez anos de construção. Desde 2016, empresas brasileiras colaboraram ativamente para que o país tivesse um marco legal do mercado de carbono e, no final de 2024, ele veio. Mas aprovação não é chegada: é ponto de partida. Com a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) agora em curso, o Brasil entra na fase mais decisiva dessa jornada: a da implementação. É aqui que marcos viram realidade - ou ficam no papel. A lei prevê a implementação em cinco fases distintas, que se iniciam com a regulamentação inicial (fase atual), que contempla basicamente a criação de órgão gestor e a definição de detalhes operacionais do sistema. As etapas seguintes passam pela definição de metodologias setoriais, da governança institucional, da integração entre políticas industriais e climáticas e estruturação do sistema de monitoramento, reporte e verificação (MRV). Espera-se chegar às fases 4 e 5 com o Plano Nacional de Alocação (PNA), os primeiros leilões de créditos de carbono e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas. De acordo com proposta recém-lançada pelo Ministério da Fazenda, 17 setores serão obrigados a relatar suas emissões de gases de efeito estufa entre 2027 e 2031, começando com papel e celulose; ferro e aço; cimento; alumínio primário; exploração e produção de petróleo e gás e refino e transporte aéreo. A partir de 2029, serão os setores de mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Na sequência, os transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário, a partir de 2031. Essa definição ainda passará por consulta pública até o segundo semestre deste ano. Os primeiros passos foram dados e, daqui em diante, é preciso que todas as etapas da implementação se deem de forma célere, sem atrasos ou paralisações regulatórias, pois o tema impacta de forma direta tanto os negócios das empresas brasileiras quanto sua competitividade no mercado global. E por que o mercado de carbono é tão relevante economicamente para o país? A lógica é simples: quando poluir tem custo, inovar passa a ter valor. Precificar o dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por meio de um modelo cap-and-trade, em que setores regulados têm um teto de emissões permitidas e as empresas que ultrapassarem esse limite precisam compensar suas emissões negociando com as que emitirem abaixo de seu limite, induzirá mudanças nos preços relativos em favor de atividades menos intensivas em carbono, criando incentivos estruturais para a inovação tecnológica e a modernização industrial, especialmente nos setores que mais emitem. Para além de seu propósito como ferramenta de política climática e de benefícios ambientais, o mercado regulado de carbono revela-se uma agenda de competitividade econômica, de política industrial e de inserção do Brasil no mercado internacional. Há, ainda, um ambiente de pressão regulatória e mercadológica que reforça a relevância da precificação do carbono. O avanço de acordos comerciais, como Mercosul-União Europeia, tende a ampliar exigências relacionadas à rastreabilidade ambiental e à intensidade de carbono dos produtos. O CBAM, que é o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia que entrou em vigor em janeiro de 2026, transforma as emissões de CO2 em variável comercial, tornando necessária a precificação do carbono em diferentes etapas das cadeias produtivas globais. Na prática, o carbono passa a funcionar como um componente tarifário indireto para produtos intensivos em emissões. Isso significa que empresas exportadoras brasileiras, especialmente nos setores de aço, alumínio, cimento, fertilizantes e químicos, poderão enfrentar perda de competitividade caso o país não consiga estruturar rapidamente um sistema de MRV e um mercado regulado reconhecido internacionalmente. Por isso é necessário, para o bem da competitividade das empresas, que caminhemos rapidamente com a implementação do SBCE. A lentidão ou eventual paralisação é um risco que o Brasil não pode correr. Esse é um tema muito caro à vanguarda do setor empresarial brasileiro, que, ao longo da última década, colaborou com a construção do marco regulatório. A mais recente contribuição vem das Coalizões Empresariais para a descarbonização, criadas nos setores de Transportes, Energia Elétrica, Agronegócio e Minerais Essenciais, a pedido da Presidência da COP30 e sob coordenação do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). As Coalizões reúnem parte das empresas que vão estar no cerne da regulação e algumas já se mostram dispostas a testar, de forma antecipada, como seria operar sob as condições do mercado regulado de carbono. Essa simulação permitirá às empresas se prepararem para as exigências regulatórias, identificar lacunas metodológicas e gerar insumos técnicos concretos para apoiar o aprimoramento das normas. A implementação do SBCE pode também se inspirar nas experiências internacionais bem-sucedidas. Os mercados regulados de carbono já funcionam há pelo menos duas décadas, originalmente como um mecanismo do Protocolo de Kyoto, tratado climático que antecedeu o Acordo de Paris. Apesar das volatilidades envolvendo o preço do crédito de carbono, eles têm demonstrado que são eficientes para induzir inovação. Na Europa, o EU ETS contribuiu para acelerar investimentos em eficiência energética, energias renováveis e descarbonização na indústria ao criar um sinal econômico contínuo para redução de emissões. Na Califórnia, o sistema de cap-and-trade foi desenhado em conjunto com a política industrial e mecanismos de proteção à competitividade, ajudando a consolidar um ecossistema de inovação em tecnologias limpas. Já a China, ainda em amadurecimento, utiliza o mercado de carbono como instrumento estratégico de planejamento industrial e segurança econômica de longo prazo. Para o Brasil, as primeiras projeções sinalizam para um alcance duplo dos objetivos de redução das emissões de gases de efeito estufa e do aumento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Estudo do Banco Mundial apresentado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) prevê que nosso sistema pode impulsionar uma redução nas emissões dos setores regulados de 21% até 2040 e de 27% até 2050, tendo efeito positivo sobre o PIB, que poderia crescer entre 5,8% a 8,5% a mais em comparação com o cenário de conformidade climática sem o SBCE. Com o marco legal, o mercado regulado de carbono no Brasil deixou de ser uma promessa distante e já é uma realidade em construção, com boas perspectivas para a economia real, as empresas e para o alcance das metas climáticas contidas na nossa NDC - o compromisso internacional perante o Acordo de Paris. Ele precisa ser visto como uma política de Estado, com continuidade independentemente das trocas de governo, e como pilar de uma estratégia de desenvolvimento para o país. Ele precisa de credibilidade e efetividade, que dependerão de uma governança robusta, com um órgão gestor tecnicamente qualificado, independente e capaz de conduzir a implementação e o aperfeiçoamento contínuo do sistema, atualmente em fase de regulamentação e desenho institucional. Já temos vantagens relevantes nesse novo contexto global: a matriz elétrica limpa, a liderança em biocombustíveis, o potencial de hidrogênio de baixo carbono e a disponibilidade de recursos naturais colocam o Brasil em posição privilegiada para produzir aço verde, combustíveis sustentáveis, fertilizantes de baixo carbono e produtos industriais com menor intensidade de emissões. Se bem implementado, o mercado de carbono contribuirá para tornar nossas vocações econômicas ainda mais pujantes e nos posicionar como protagonistas da transição para uma economia de baixo carbono, competitiva, próspera e positiva para a natureza. * Marina Grossi é presidente do CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), entidade com 29 anos de atuação e mais de 110 grandes empresas associadas, Enviada Especial da Presidência da COP30 para o Setor Empresarial. Mais Lidas",
"title": "Mercado de carbono como motor da inovação e competitividade"
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