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STF valida redução de parque no Pará para Ferrogrão, mas disputa ambiental sobre ferrovia continua aberta

Um só Planeta [Unofficial] May 22, 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), validar a lei que reduziu a área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão, ferrovia planejada para conectar áreas produtoras de grãos do Mato Grosso aos portos do Norte do país. A decisão tem um aspecto simbólico: discute os limites ambientais da expansão logística na Amazônia e o impacto de grandes corredores de exportação sobre florestas, rios e territórios indígenas. Por maioria, a Corte considerou constitucional a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória 758/2016, que alterou os limites do parque nacional. O entendimento predominante foi o do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem o processo legislativo não violou a Constituição e a mudança não configura retrocesso ambiental, já que a ferrovia continua sujeita ao licenciamento ambiental e às autorizações necessárias. O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava a possibilidade de redução de áreas protegidas por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei. O que o STF decidiu? Apesar da vitória jurídica parcial para o projeto, a decisão do STF não libera automaticamente a construção da Ferrogrão sequer resolve os impasses ambientais e sociais envolvendo a obra. Documentos apresentados por organizações socioambientais apontam que o empreendimento continua lidando com questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e em ações relacionadas à consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais. Inclusive, o TCU recomendou a manutenção da suspensão do processo de concessão da ferrovia até que sejam realizadas novas audiências públicas, comprovação de participação social e atualização de estudos ambientais e econômicos. No Ibama, o processo de licenciamento também permanece pendente. O órgão federal alega problemas relacionadas ao componente indígena e à necessidade de estudos mais recentes sobre os impactos socioambientais da obra. A ferrovia Projetada para se tornar um dos principais corredores de escoamento de soja e milho do país, a Ferrogrão é defendida pelo setor do agronegócio como alternativa logística capaz de reduzir custos de transporte e a pressão sobre rodovias. Por outro lado, organizações indígenas, ambientalistas e pesquisadores consideram que o projeto pode estimular expansão do desmatamento, aumento da pressão fundiária e impactos sobre rios amazônicos. “A maioria formada no STF é grave, mas não encerra a disputa. A Ferrogrão segue sem licença e com estudos falhos”, analisou Pedro Charbel, da Aliança Chega de Soja, coalizão formada por organizações contrárias ao avanço do projeto na Amazônia. Pressão sobre rios e territórios O debate em torno da Ferrogrão também é sobre o futuro ambiental da bacia do Tapajós, considerada uma das regiões mais estratégicas da Amazônia para expansão logística. O corredor ferroviário pode intensificar abertura de novas áreas agrícolas, impactando territórios tradicionais e aumento da movimentação portuária no rio Tapajós. “A ferrovia pode aumentar o avanço do agronegócio em Mato Grosso e Pará pressionando territórios tradicionais, e também aumentaria os portos e a degradação do rio Tapajós com o tráfego intenso de barcaças de soja”, avaliou Renata Utsunomiya, que atua como analista de políticas públicas de transporte na Amazônia do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra). Lideranças indígenas também criticaram a decisão do Supremo. “Não vamos aceitar que decidam o futuro do Tapajós sem os povos que vivem e protegem esse rio”, afirmou Lucas Tupinambá, coordenador do Conselho Indígena Tupinambá Arapiuns (CITA). Divergência no Supremo O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino, que divergiu parcialmente do relator ao defender condicionantes ambientais e reforço das garantias de proteção às populações afetadas. As propostas, porém, não foram acompanhadas pela maioria da Corte. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, considerou a ação procedente. Para Fachin, a conversão da medida provisória em lei não seria suficiente para atender às exigências constitucionais relacionadas à redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou Fachin durante o julgamento. Mais Lidas

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