Ação contra editais da BR-319 alerta para risco à floresta e questiona uso de brecha legal para pavimentação
Um só Planeta [Unofficial]
April 19, 2026
O Observatório do Clima informou que ingressará com uma Ação Civil Pública para contestar a contratação das obras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para pavimentação do trecho do meio da BR-319. A argumentação é que a iniciativa ameaça o controle do desmatamento e ameaça a preservação da floresta. A contestação está, principalmente, na previsão de asfaltar um total de 339,4 quilômetros entre Manaus e Porto Velho, em uma área considerada uma das mais conservadas da região amazônica. De acordo com o material divulgado pelo Observatório do Clima, a obra avança sem licença ambiental de instalação emitida pelo Ibama e sem consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas potencialmente afetadas, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ainda conforme a argumentação do Observatório do Clima, o ponto mais sensível é o potencial impacto sobre a floresta. Uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, citada na contestação, aponta que a pavimentação pode resultar em um desmatamento até quatro vezes superior na região da BR-319 em comparação ao cenário sem o empreendimento, com emissões estimadas em 8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO₂) até 2050, volume que, segundo os críticos, colocaria em xeque metas climáticas brasileiras. A disputa também é um embate jurídico e político em torno do licenciamento. Segundo o Observatório do Clima, o governo estaria recorrendo a dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento para sustentar que a obra não exigiria novo licenciamento ambiental, interpretação contestada pela entidade. Para a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, a exigência constitucional de licenciamento não pode ser afastada em um empreendimento classificado como de significativo impacto ambiental. “Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA, aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição. Não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, tem de haver licenciamento”, afirmou. O secretário executivo do Observatório do Clima, Marcio Astrini, disse que o principal problema é o risco de a obra ampliar pressões já conhecidas sobre a floresta. “As pessoas daquela região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco, vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental”, afirmou. As obras da BR-319, historicamente, são controvérsias. Seus defensores argumentam que a rodovia é estratégica para integração regional e mobilidade. Críticos, porém, veem na reativação do corredor um potencial vetor de ocupação desordenada, grilagem e avanço do desmatamento. Mais Lidas
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