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  "path": "/seguranca/414108-inss-atualiza-regra-de-cadastro-biometrico-para-beneficios-confira.htm",
  "publishedAt": "2026-06-24T13:30:00.000Z",
  "site": "https://www.tecmundo.com.br",
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    "Segurança",
    "Título Eleitoral",
    "nova regra de biometria",
    "Imposto de Renda",
    "Diário Oficial da União",
    "descubra como usá-lo"
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  "textContent": "A regra de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais foi atualizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme texto publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A medida impacta os pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e outros.\n\nCom a mudança, o órgão passa a **exigir o cadastramento para os requerimentos de benefícios recebidos a partir de 21 de novembro de 2025**. O solicitante deverá comprovar a existência do registro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CNI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral.\n\n## Dispensados da obrigatoriedade de registro biométrico\n\nSegundo o INSS, a nova regra de biometria reforça a segurança ao confirmar a identidade do solicitante, **evitando que terceiros recebam os valores de maneira indevida**. Os requerimentos do BPC-Loas já tinham tal exigência desde setembro de 2024.\n\nA portaria que detalha a atualização também cita os grupos dispensados da apresentação do cadastro biométrico:\n\n  * **Pessoas com 80 anos ou mais** , que devem apresentar documento de identificação com foto ou confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);\n  * **Migrantes, refugiados ou apátridas** , que podem usar protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);\n  * **Residentes no exterior** , com declaração consular ou residencial com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou ainda o requerimento de benefício feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;\n  * **Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias** , por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado emitido nos últimos 30 dias, que declare a impossibilidade de se deslocar.\n\nPessoas interessadas na aposentadoria devem confirmar o cadastro para solicitar o benefício. (Imagem: FG Trade/Getty Images)\n\nTambém estão dispensadas as **pessoas residentes em localidade de difícil acesso** , com a apresentação de atestado firmado por autoridade policial ou judicial. Neste caso, é possível apresentar, ainda, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso, entre outros documentos.\n\n**Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte** são outros grupos isentos da obrigatoriedade de registro biométrico. A regra completa está disponível no Diário Oficial da União.\n\nO INSS possui um simulador de aposentadoria que ajuda a calcular quanto tempo falta para ter direito ao benefício. Siga no TecMundo e descubra como usá-lo.",
  "title": "INSS atualiza regra de cadastro biométrico para benefícios; confira"
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