{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreibs2bhiapk4aknkvrxzjvoo3jkoxq3dnj4vjd3k2uod7eik3sey2e",
"uri": "at://did:plc:ulfbtqn2ybcgbzf27z75qrvu/app.bsky.feed.post/3mgvk6qkuw2t2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreibzlnulziagstbgd3435cevpljsw4miuw5wcbbg46fqngnk7o4x4a"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 200314
},
"path": "/mercado/411575-justica-ordena-stone-a-reintegrar-funcionarios-demitidos-em-layoff.htm",
"publishedAt": "2026-03-12T22:10:00.000Z",
"site": "https://www.tecmundo.com.br",
"tags": [
"The BRIEF",
"máquinas de pagamento",
"novas demissões",
"nesta matéria"
],
"textContent": "A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (12), que a Stone reintegre todos os funcionários demitidos recentemente. A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SINDPD-SP).\n\nConcedida pela juíza da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rita de Cássia Martinez, **a liminar reconhece a nulidade das demissões diante da falta de intervenção sindical prévia** , segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638. Os cortes afetaram 3% da força de trabalho da fintech.\n\n## Prazo para reintegração e multa\n\nDe acordo com a magistrada, a empresa de máquinas de pagamento terá que **reintegrar os cerca de 370 funcionários dispensados em um prazo de até dez dias**. A contagem inicia a partir da publicação da decisão.\n\n * Em caso de não cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido, a Stone terá que pagar multa;\n * Ficou definido o valor de **R$ 500, por dia, para cada contratado que não tiver o seu emprego de volta** ;\n * O despacho também proíbe a companhia de realizar novas demissões coletivas sem negociação prévia com o sindicato;\n * Para este último caso, a justiça fixou **multa de R$ 10 mil para cada novo trabalhador dispensado** se a empresa descumprir a determinação.\n\nOs cortes na força de trabalho da fintech de pagamentos atingiram principalmente o setor de tecnologia. (Imagem: andreswd/Getty Images)\n\n\"Essa decisão da justiça deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável e nem estatística para ser eliminada em um processo de ‘reestruturação’. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva. Demitir em massa sem conversar com o sindicato é desrespeitar a dignidade de quem constrói diariamente os resultados dessas empresas\", disse o presidente do SINDPD-SP, Antônio Neto, em comunicado.\n\nO presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (FENATI), Emerson Morresi, também comemorou a decisão. \"Não se trata apenas de um caso isolado, mas de um recado para todo o setor de tecnologia de que demissões coletivas não podem ocorrer à revelia\", apontou.\n\nAs entidades afirmaram que seguirão acompanhando o caso e o cumprimento da decisão judicial, apoiando os trabalhadores. Já a **Stone ainda não se pronunciou sobre a liminar**.\n\nEnquanto a empresa justificou as demissões como um \"ajuste pontual\" na sua estrutura, alguns dos dispensados relataram que foram substituídos por ferramentas de IA. Entenda o caso nesta matéria do TecMundo.",
"title": "Justiça ordena Stone a reintegrar funcionários demitidos em layoff"
}