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  "publishedAt": "2026-07-03T16:24:36.000Z",
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    "Notícias da UFC - 2026",
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    "Cartilha Eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026",
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  "textContent": "A Secretaria de Comunicação e Marketing da Universidade Federal do Ceará (Secom UFC) implementará uma série de**adaptações em seus canais e produtos de mídia a partir do dia 4 de julho**. O objetivo é atender a **normas que disciplinam a comunicação institucional em ano eleitoral** nos órgãos do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), do qual a UFC faz parte.\n\nSites e perfis em redes sociais gerenciados por unidades acadêmicas e administrativas da universidade – e que, portanto, não estejam sob a responsabilidade da Secom UFC – também devem atentar para as diretrizes de divulgação no período eleitoral.\n\nPara cumprir exigências da Justiça Eleitoral, se adequar a recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e seguir instruções da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), nos três meses que antecedem a eleição – **de 4 de julho até o fim do primeiro turno, em 4 de outubro, ou até o fim do segundo turno do pleito, em 25 de outubro, caso ocorra** –, os conteúdos publicados pelos canais institucionais da UFC deverão estar de acordo com os seguintes documentos:\n\n- Cartilha Eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, publicada pela AGU;\n_- Cartilha Defeso Eleitoral 2026_ , divulgada pela Secom/PR.\n\nA fim de facilitar a compreensão sobre o chamado “defeso eleitoral”, a Secom UFC elaborou um documento próprio com orientações para as **demais unidades acadêmicas e administrativas da universidade** , reunindo os principais pontos abordados pelas cartilhas elaboradas pela AGU e pela Secom/PR.\n\n**SITES E PERFIS EM REDES SOCIAIS** – Com base nesses documentos, as publicações em canais institucionais de comunicação da UFC (sites e perfis em redes sociais), de 4 de julho até o fim do período eleitoral, deverão priorizar o interesse público. É permitida **apenas a veiculação de conteúdos informativos e de caráter educativo, sem promoção de governo, obedecendo ao princípio da impessoalidade** e atendendo aos critérios de utilidade pública ou de prestação de serviço aos cidadãos.\n\nA Secom UFC orienta que unidades acadêmicas e administrativas da universidade revisem os conteúdos anteriormente publicados em seus sites, a fim de se adequar à legislação pertinente ao período eleitoral.\n\nNo mesmo sentido, a recomendação da Secom UFC às unidades da universidade que possuem perfis institucionais em redes sociais é de que os seus responsáveis revisem publicações anteriores a 4 de julho e **restrinjam a interatividade, ocultando quaisquer publicações que possam ser enquadradas como publicidade institucional ou propaganda político-partidária** , conforme definições da legislação eleitoral.\n\n**USO DE MARCAS** – Durante o período eleitoral, é **vedado o uso de marcas do governo federal e de programas do governo em produtos e canais de comunicação** de órgãos do Sicom. Isso vale para placas de obras em espaços da universidade, por exemplo, que devem ser cobertas ou até mesmo apagadas. **O uso da marca da UFC, por sua vez, é permitido**.\n\nA Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) providenciará a retirada de marcas de governo presentes em sites institucionais sob o domínio ufc.br.\n\n**MEDIDAS EM CANAIS E PRODUTOS DA SECOM UFC** – A partir de 4 de julho, somente publicações em consonância com as diretrizes específicas para o período eleitoral serão realizadas. Além do portal ufc.br e dos perfis em redes sociais, outros produtos gerenciados pela Secretaria de Comunicação e Marketing da UFC terão seu funcionamento alterado.\n\nConfira a seguir as medidas a serem tomadas especificamente pela Secom UFC:\n\n- Arquivar temporariamente notícias publicadas no portal ufc.br e postagens nos perfis oficiais da UFC nas redes sociais (Instagram, TikTok, LinkedIn, YouTube, Flickr, Spotify, Deezer) anteriores a 4 de julho de 2026;\n- Solicitar à STI a criação de uma categoria de notícias no portal ufc.br específica para o período do defeso eleitoral, enquanto arquiva as categorias de notícias dos anos anteriores;\n- Retirar do ar sites promocionais, como UFC 70;\n- Suspender temporariamente as seguintes editorias do perfil @ufcinforma no Instagram: #OrgulhoUFC; #DNAUFC; #TemNaUFC; Fala, Reitoria e Minuto UFC;\n- Suspender o site Agenda UFC e a publicação do informativo mensal _Fala, Reitoria_ ;\n- Em notícias relacionadas a eventos, como colação de grau, restringir-se ao relato do evento, excluindo adjetivações;\n- Manter coberturas de eventos considerados relevantes após avaliação da coordenação da Secom UFC, mesmo quando não puderem ser divulgadas. Após o defeso, haverá a publicação desses relatos;\n- Manter a publicação de notícias sobre pesquisas, prestação de contas e ações da administração relevantes para o conhecimento da comunidade universitária;\n- Manter publicações do site Agência UFC, além de notas de pesar, editais, concursos e seleções;\n- Manter o canal da UFC no WhatsApp e o informativo _A Semana_ (boletim semanal em formato newsletter), conforme se julgar necessário;\n- Suspender a divulgação da campanha “UFC: a marca da excelência” e da _Revista UFC Informa_.\n\nFonte: _Secretaria de Comunicação e Marketing da UFC – fone: (85) 3366.7331 / e-mail (coordenação):coordenacao.ufcinforma@ufc.br; e-mail (assessoria de imprensa): ufcinforma@ufc.br_",
  "title": "Secretaria de Comunicação e Marketing da UFC adapta sites e perfis para o período eleitoral; outras unidades devem seguir recomendações"
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