Faltar ao trabalho para ver os jogos da Copa pode render demissão por justa causa?
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July 2, 2026
No próximo domingo (5), a seleção brasileira de futebol disputará sua quinta partida na Copa do Mundo. Se passar pela Noruega, garantirá vaga nas quartas de final da competição. A cada jogo do Brasil, milhares de trabalhadores reorganizam a agenda para acompanhar a disputa. Alguns, porém, vão além e acabam faltando ao trabalho para assistir junto com familiares ou amigos. + Cachorra desaparecida é encontrada após ser vista em transmissão ao vivo de festa da Copa do Mundo e gerar comoção nas redes sociais + Copa do Mundo 2026: os 'astros virais' conseguirão transformar sucesso nas redes sociais em fortuna? + Humanos vs. máquinas: IAs assumem liderança do bolão da Copa do Mundo Diante desse cenário, surge a dúvida: não ir trabalhar para acompanhar a Copa pode resultar em demissão por justa causa? Segundo o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, faltar sem justificativa ou deixar o local de trabalho sem autorização tende a render medidas disciplinares. “As consequências incluem advertência, suspensão e desconto das horas ou do dia não trabalhado”, afirma. Em situações mais graves, especialmente em atividades essenciais, aí sim o descumprimento das regras pode gerar discussão sobre justa causa. “Se houver abandono do posto de trabalho ou desobediência reiterada, a conduta pode caracterizar insubordinação ou desídia (negligência), hipóteses previstas na CLT para aplicação de justa causa”, acrescenta. Por outro lado, quando empregador e empregado formalizam algum tipo de ajuste para os dias de jogos, este deve ser respeitado por ambas as partes. “Se houver acordo de compensação ou autorização para liberação, a empresa não pode posteriormente penalizar o trabalhador que seguiu exatamente o que foi combinado”, ressalta o advogado. Ele salienta que o ideal é que as organizações definam previamente como irão proceder durante a competição, comunicando as regras com clareza aos colaboradores. “A Copa do Mundo gera um interesse coletivo legítimo, mas isso precisa ser conciliado com a continuidade das atividades empresariais. O planejamento prévio é a melhor forma de evitar conflitos e passivos trabalhistas”, complementa. Vale pontua que, pela legislação trabalhista brasileira, os dias das partidas da seleção não são considerados feriados nacionais. Isso significa que as empresas não têm obrigação legal de liberar seus funcionários. Segundo Galle, a questão é tratada pelas normas gerais que regulam a jornada de trabalho e o poder de direção do empregador. “O artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que cabe ao empregador definir as regras de funcionamento da empresa”, explica. Outro ponto importante é verificar se há previsão específica em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional. O advogado salienta que, para conciliar o interesse dos trabalhadores em acompanhar os jogos com a necessidade de manter as atividades da empresa, uma das soluções mais adotadas é o banco de horas. Nesse modelo, as horas não trabalhadas durante os jogos podem ser compensadas posteriormente - desde que haja formalização adequada. “Por meio de acordo individual escrito, as horas podem ser compensadas em até seis meses, conforme prevê a legislação”, destaca. Outra possibilidade é a própria empresa decidir liberar os colaboradores durante os jogos, com ou sem necessidade de reposição das horas, conforme sua política interna. E há ainda organizações que mantêm o expediente normal, mas adaptam a rotina para que os funcionários possam assistir às partidas no próprio ambiente de trabalho, instalando televisores ou telões e autorizando pausas durante a transmissão. "Nesses casos, o empregado permanece à disposição da empresa, de modo que não há necessidade de compensação da jornada", conclui Galle. Mais Lidas
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