Motoristas de app e de táxi terão isenção de ICMS para compra de elétricos e híbridos
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June 18, 2026
O Estado do Espírito Santo ampliou a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para compra de veículos elétricos e híbridos destinados ao transporte individual de passageiros. A medida contempla taxistas e motoristas de aplicativo. “Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba”, disse o governador Ricardo Ferraço em comunicado. “Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento.” O governador acrescentou que, “graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal” adotada no Estado, foi possível avançar “em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis”. Na terça-feira (16), ele assinou dois decretos. O primeiro atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir não apenas veículos convencionais, mas, também, híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. A alíquota do imposto praticada no Estado para a aquisição de carros novos é de 12%. O segundo decreto regulamenta a concessão da isenção para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de automóveis tanto a combustão quanto eletrificados. “Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa. “É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal.” Requisitos para taxistas e motoristas de aplicativo conseguirem a isenção: Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km; Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto. Requisitos específicos para motoristas de aplicativo: O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria; Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês. Requisitos específicos para taxistas: Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros; Declaração - expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria - comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi. Como fazer o requerimento Para solicitar a isenção é preciso preencher um formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte. Isenção de IPVA no Piauí O Piauí também está concedendo benefícios para motoristas de app. Este mês, a Secretaria da Fazenda do (Sefaz) do Estado publicou um edital que estabelece as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus condutores ao benefício da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O credenciamento deve ser feito pelas próprias operadoras e será requisito para que os motoristas vinculados possam solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027 - o benefício não se aplica ao IPVA de 2026. As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à Sefaz. A isenção foi instituída pela lei nº 8.702/2025, e estabelece que o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a sua concessão para apenas uma unidade por beneficiário. As operadoras interessadas devem encaminhar a documentação para o e-mail ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, informando no campo Assunto “Credenciamento operadora de transporte por aplicativo”. Além disso, devem preencher o requerimento de credenciamento disponível aqui e apresentar contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando for o caso, procuração que comprove a representação. Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz-PI analisará o pedido e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento. Mais Lidas
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