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  "textContent": "\nO Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira a regulação das plataformas digitais no país. Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilização das redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por usuários. O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e marca a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado, quando os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a regra estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão prévia da Justiça. O que a decisão fixou As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros, que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem Plataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra uma \"falha sistêmica\" em relação a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas. Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais, de que é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade. Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom. As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento. Os recursos foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Entre os principais pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências. As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo. A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, medida que foi alvo de críticas das plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado. Mais Lidas",
  "title": "STF volta a discutir regras para big techs após decisão que ampliou responsabilização das plataformas"
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