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"textContent": "\nImposto de Renda Marcello Casal Jr/Agência Brasil O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026 acaba nesta sexta-feira (29) e, até a manhã desta quinta-feira (28), a Receita Federal havia recebido 37,1 milhões de declarações das 44 milhões esperadas. Ou seja, há muitos contribuintes que ainda precisam prestar contas com o Leão. + Imposto de Renda 2026: golpes crescem na reta final e usam IA, Pix e sites clonados para enganar contribuintes + Vale a pena manter muito dinheiro parado em momentos de incerteza? + Dia Livre de Impostos: entenda o movimento que oferece produtos sem tributos Segundo a Receita, contribuintes obrigados a declarar o IR ficam sujeitos à multa quando enviam a declaração fora do prazo ou deixam de apresentá-la. A multa é calculada da seguinte forma: Sem imposto devido: multa de R$ 165,74. Com imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, com a falta da entrega do IR, o CPF fica como \"pendente de regularização\". Esse status cadastral aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. Para regularizar a situação, basta enviar a declaração. Initial plugin text A Receita informa ainda que os impedimentos de utilização de CPF em situação irregular são definidos em normas específicas de cada órgão ou ente que utiliza o CPF em seus processos de trabalho. O órgão destaca ainda que deixar de entregar a declaração coloca o CPF na situação \"Pendente de Regularização\", que é diferente de um CPF suspenso ou cancelado. CPF suspenso significa inconsistência cadastral grave. Já o CPF cancelado trata-se de inscrição que foi excluída do rol de números ativos em consequência de decisão administrativa, judicial ou ainda em caso de detecção de multiplicidade. Ainda dá tempo O prazo acaba nesta sexta-feira (29), portanto, ainda dá tempo de declarar sem pagar multa ou ficar com o CPF pendente. Confira quem é obrigado a entregar a declaração neste ano: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil; Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto; Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos; Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil; Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias; Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física; Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira; Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior; Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior. Mais Lidas",
"title": "Imposto de Renda 2026: o que acontece ao não entregar a declaração do IR"
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