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"textContent": "\nO Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — mais conhecido como ECA Digital — é uma lei que estabelece regras para proteger os jovens no ambiente online, sendo considerada uma atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionada em 1990. A norma foi sancionada em setembro do ano passado e entra em vigor a partir dessa terça-feira (17). ECA Digital entra em vigor a partir desta terça-feira (17) Freepik O ano de 2025 foi marcado por muitas discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes dentro do universo virtual. Quem não se lembra do vídeo do influenciador Felca sobre adultização? O conteúdo — publicado pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, em agosto — ganhou repercussão nacional, movimentou a sociedade e teve impacto até no Congresso. É nesse cenário que o ECA Digital foi aprovado. O decreto ficou conhecido como \"lei Felca\". Embora essa discussão já estivesse sendo pautada no legislativo bem antes, o vídeo viral deu o \"empurrãozinho\" necessário para a lei ganhar visibilidade em meio à comoção das famílias. A chegada de uma nova lei vem acompanhada de muitas dúvidas. Afinal, o que muda com o ECA Digital? Para ajudar as famílias a entender as novas regras, preparamos um guia com tudo que você precisa saber sobre as principais mudanças. Mas, já adiantando: um dos objetivos desse decreto foi tirar um pouco do \"peso das costas\" dos pais e também cobrar das empresas de tecnologias por plataformas mais seguras. O que é o ECA Digital O ECA Digital é uma lei que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes que utilizam redes sociais, jogos ou outras ferramentas digitais. É uma atualização do ECA tradicional, sancionado em 1990. Quem tem que se adequar à lei? Todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no país ou de acesso provável por eles. 👀 Isso significa que não adianta dizer, por exemplo, que uma rede social não é indicada para crianças menores de 12 anos. No Brasil, nenhuma rede social é classificada como adequada para menores de 12 anos, mas os pequenos estão lá mesmo assim. Lula sanciona projeto de lei para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital Quatro meses após o caso Felca, 6 em cada 10 pais ainda não sabem proteger os filhos online Por isso, se o acesso for facilitado, as empresas precisam criar mecanismos adequados de proteção e segurança. O que muda na prática com o ECA Digital? 1. Verificação de idade Em geral, quando se acessa uma plataforma com conteúdos apenas para adultos, aparece uma mensagem como: \"Eu declaro que tenho mais de 18 anos\". Com a nova legislação, isso não será mais suficiente. As plataformas digitais deverão adotar medidas eficazes que possam, de fato, aferir a idade ou faixa etária dos usuários. Em entrevista exclusiva à CRESCER, Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diz que é preciso adaptar a internet à idade. A internet que as nossas crianças acessam não tem que ser a mesma que acessamos Segundo o diretor, para verificar a idade de um usuário, existem inúmeras medidas que estão sendo discutidas para não desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, como: Consulta se a pessoa tem conta em banco (crianças e adolescentes têm contas vinculadas ao CPF dos pais) Reconhecimento facial para aferir a idade Uso de testes de capacidade que uma criança não conseguiria resolver Checagem em bases de dados nacionais Nesse caso, se seu filho quiser acessar um conteúdo que é impróprio para a sua faixa etária, como vídeos pornográficos ou de jogos de azar, a plataforma terá que checar a idade dele de forma mais efetiva. 2. Vinculação de contas Não se pode negar que as crianças estão nas redes sociais, inclusive aquelas que não deveriam, devido à classificação indicativa. Em 2024, a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 reforçou esse cenário com dados: 83% usuários de Internet de 9 a 17 anos relataram possuir perfil próprio em pelo menos uma das plataformas digitais investigadas (WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok). As proporções foram de 60% para a faixa etária de 9 a 10 anos, 70% entre os de 11 a 12 anos, e 93% para 13 a 14 anos. Aqueles com idade de 15 a 17 anos, quase a totalidade (99%) possuía perfil em ao menos uma das plataformas digitais investigadas. Quando estão nas redes sociais, as crianças ficam vulneráveis a uma série de conteúdos e — o mais perigoso — podem trocar mensagens com pessoas mal-intencionadas. A partir de agora, os pais poderão estar mais atentos ao que o filho está fazendo nessas plataformas. O ECA digital estabelece que as empresas de tecnologia devem garantir que a criança e o adolescente de até 16 anos tenham uma conta vinculada a um dos seus responsáveis legais. A lei ainda vai além! O adulto também tem que confirmar a sua identidade e provar que tem mais de 18 anos. Além disso, a nova legislação destaca que as ferramentas de controle parental devem ser de fácil acesso e com instruções claras, objetivas e em língua portuguesa. Algumas plataformas digitais já começaram a se enquadrar às novas regras, implantando medidas de controle parental. Google Family Link: permite que os pais acompanhem a localização das crianças em tempo real e escolham quais aplicativos os filhos podem ou não instalar no aparelho, entre outras funcionalidades. Instagram e Facebook: já têm contas para os menores de 16 anos com restrições específicas. TikTok: tem mecanismo de controle para os pais verificarem quem os filhos estão seguindo, assim como seus seguidores e contas bloqueadas. WhatsApp: anunciou recentemente que os menores de 13 anos terão contas gerenciadas pelos pais. \"Talvez não seja interessante você ver o teor das conversas do seu filho de 17 anos. Ele já está ali em uma idade que tem direito à privacidade, inclusive. Não é o caso da sua filha de 5 anos, porque é uma criança que não tem nem maturidade para saber que está se expondo\", afirma Horta. Para o diretor, a nova legislação incentiva as big techs a também pensar nas crianças brasileiras. \"Muitas vezes, as melhores soluções que essas empresas tinham, reservavam para os Estados Unidos, Reino Unido, Europa. O ECA digital traz uma contribuição muito grande ao dizer que tem fiscalização, tem regra\", reforça. Várias dessas empresas anteciparam essas soluções para o Brasil, de modo que a criança brasileira vai ter uma proteção mais elevada em relação a certos países 3. Vedado o perfilamento Por trás do feed das redes sociais, existem algoritmos trabalhando incansavelmente para saber o que te interessa. Uma paradinha em uma propaganda já é uma informação importante de que você se interessou por um produto. Mas, e no caso das crianças e adolescentes, como isso fica? Pelo ECA, é vedada a criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes, a partir da coleta de dados, mesmo aqueles obtidos no processo de verificação de idade. A lei também determina: Configuração máxima: as configurações das contas das crianças e dos adolescentes, por padrão, devem ser a mais seguras possível, especialmente com relação à privacidade e proteção de dados pessoais. Uso compulsivo: as plataformas devem limitar os recursos para evitar o uso excessivo do produto, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso e notificações. 4. Caixas de recompensas As conhecidas loot boxes (caixas de recompensa) também estão vedadas em jogos eletrônicos direcionados para crianças e adolescentes ou que são de fácil acesso para esse público. Para quem não está familiarizado com o mundo dos games, o termo se refere às caixas de prêmios virtuais. Por exemplo, seu filho compra uma caixa virtual com dinheiro real ou moedas dos jogos para ter acesso a skins, armas e personagens surpresas. Como não sabe o que vem na caixa, ele pode tentar comprar cada vez mais para ganhar itens raros — o que gera uma comparação com os jogos de azar. Com a nova legislação, esse tipo de funcionalidade está proibida para menores. Assim, para ter acesso a esse recurso, a pessoa terá que provar que é um adulto, a partir das ferramentas de aferição de idade. As plataformas online também terão que fazer uma rígida verificação de idade em casos de: Conteúdo pornográfico Aplicativo de encontro Site de acompanhantes 5. Retirada de conteúdos sem ordem judicial Essa é uma das principais mudanças com o ECA Digital. Se um conteúdo viola o direito da criança e do adolescente e é considerado ofensivo, deve ser retirado do ar, independentemente de ordem judicial. A denúncia pode ser feita por: Representantes legais Ministério Público Entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes As plataformas têm o dever de remover imediatamente o conteúdo criminoso. Isso não existia na lei brasileira Segundo o diretor do Ministério da Justiça, com a nova regra, espera-se que as próprias plataformas digitais façam um pente-fino em seus conteúdos para derrubar publicações violadoras. \"Antes, era necessário pedir a retirada ao juiz. Dessa forma, o dano é pressuposto e alguém vai agir para remediá-lo\", destaca Horta. Alvará da justiça será exigido para lucrar com os conteúdos das crianças? Os influenciadores mirins vêm dominando as redes sociais. Não é difícil encontrá-los fazendo as famosas \"publis\" por aí! Essa é uma questão sensível e que também tem sido discutida no Ministério da Justiça. Recentemente, circulou na mídia que a pasta estaria preparando uma minuta que prevê que os pais deveriam pedir alvará judicial para lucrarem com os filhos influenciadores. O diretor confirma que, de fato, esse texto existe, mas ainda está em discussão com outros ministérios para ser finalizado. No entanto, o próprio ECA de 1990 já menciona que se a criança é exposta com finalidade econômica, há a exigência de um alvará judicial. Agora, com o ECA Digital, o objetivo é adaptar essa sistemática do mundo analógico para o digital. \"Se hoje uma criança vai fazer publicidade ou novela, tem alguém fiscalizando. O juiz ouve a criança. Só que, às vezes, há influenciadores que têm um alcance muito maior, dezenas de milhões de seguidores, e não tem ninguém fiscalizando\", reforça Horta. Como será feita a fiscalização? Quando uma lei é criada, o principal ponto é questionar como será a fiscalização. A entidade incumbida de realizar esse trabalho será a ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados. O ECA Digital exige que as empresas de tecnologia mantenham um representante legal no país com poderes para receber citações, intimações ou notificações. De acordo com o diretor do Ministério da Justiça, o intuito da agência não é avaliar um conteúdo individual, mas sim o contexto, se atentando a pontos como: As soluções das empresas são as mais efetivas; É possível ocorrer a derrubada ou bloqueio de conteúdos; Os conteúdos violadores são de fato derrubados após a solicitação da polícia e do Ministério Público; Como funcionarão as sanções? Caso as plataformas descumpram as regras previstas na lei, estarão sujeitas a penalidade. Confira: Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias; Suspensão temporária das atividades; Multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Proibição de exercício das atividades. Principais mudanças Mudanças do ECA",
"title": "ECA Digital exige aferição de idade e proíbe prática comum em jogos. Veja o que muda"
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