Dino determina multa para estados e municípios que não apresentem destino de emendas do setor de eventos
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June 9, 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino endureceu as regras de fiscalização das emendas PIX destinadas a eventos entre 2020 e 2024, e determinou multa diária para quem não apresentar a prestação de contas da execução dos recursos. Em janeiro, o ministro já havia falhas de transparência e rastreabilidade na execução das emendas e havia concedido 30 dias para prestação de contas. Dino determinou a aplicação de multa diária de 1% do valor da emenda caso deixem de apresentar planos de trabalho, complementar informações pendentes ou prestar contas dos gastos na plataforma federal de transferências. Pela decisão, estão na mira os entes que receberam verbas destinadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Dino também determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, os estados e municípios em situação irregular e os notifique formalmente sobre a incidência da sanção. Mesmo após a concessão de prazos adicionais, as informações encaminhadas ao STF permaneceram parciais. Segundo dados atualizados apresentados pela AGU, existem 126 planos de ação registrados, dos quais 54 ainda estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. No entanto, mesmo entre os aprovados, 29 planos ainda não tiveram seus relatórios de gestão apresentados. A medida foi tomada no âmbito da ação que acompanha a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Segundo Dino, ainda existem falhas graves no controle dos recursos públicos, especialmente em repasses feitos por meio das chamadas emendas Pix. O ministro afirmou que a falta de informações tem dificultado a fiscalização da aplicação do dinheiro público e o cumprimento das determinações do Supremo. A decisão também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas em projetos que já tiveram documentação apresentada, para verificar contratos, pagamentos, preços praticados e a efetiva execução dos eventos financiados. Dino também fixou o prazo de 5 dias úteis para a apresentação de proposta de cronograma para a realização da auditoria.
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