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"textContent": "\nResposta: A vantagem da previdência privada, do ponto de vista da herança, é que os valores não são tributados com o imposto de transmissão, o ITCMD. Agora, as reservas precisam ser sacadas do plano de previdência para o dinheiro ser transferido aos herdeiros. E são dois tipos de planos de previdência: PGBL e VGBL. No PGBL, você deduz os investimentos do Imposto de Renda, na hora que aplica, mas paga no resgate e tem um limite para a dedução do imposto. Então, no caso de vocês, o PGBL não é bom. A alternativa é o VGBL porque aí não tem dedução na hora da aplicação, mas só o rendimento que vai ser tributado no resgate. Só que agora tem um IOF, um imposto sobre operações financeiras, para aplicações no VGBL acima de R$ 600 mil. Na prática, você economiza o imposto de transmissão, mas paga na frente esse IOF. Então tem que fazer uma conta financeira para ver em que situações é mais ou menos vantajoso. E, por último, tem a questão do fundo de investimento de previdência que você vai escolher. Esse fundo vai ter uma taxa de administração e uma certa condição de resgate. Resumo: A ideia é interessante, pensando no objetivo de vocês de deixar uma herança. Mas tem esses detalhes que merecem ser analisados, antes de tomar a decisão. E nesses temas de planejamento sucessório, sempre vale a pena consultar um especialista.",
"title": "Vale a pena usar a previdência privada como herança para as filhas?"
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