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"textContent": "\nA Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a anulação da licença que permitiu a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, patrimônio tombado federal e patrimônio mundial da UNESCO. O magistrado Paulo André Espirito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, concordou com o pedido feito pelo Ministério Público Federal. Segundo o juiz, há vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público nos atos administrativos do IPHAN que permitiram as obras. E trata todo o processo de licença do Instituto como \"absolutamente ilegal\". A decisão obriga também que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, empresa a frente das obras e ré no processo, apresente, no prazo de 60 dias, plano e cronograma de recuperação da área degradada pelas obras, que inclua, dentre outros elementos, a recomposição da área danificada e das seções mutiladas. A ré terá que retirar e adequar destinação de todos os resíduos gerados e a retirar de todas as estruturas “provisórias” instaladas no complexo. O juiz aponta que a empresa atuou de forma ilícita e cometeu crimes ambientais irreversíveis. Por exemplo, aponta que foram cortados, sem autorização, 78,13m³ de rocha no Morro da Urca e 70m³ no Morro do Pão de Açúcar. A decisão cobra além da declaração de nulidade definitiva dos atos administrativos impugnados. O magistrado condenou os réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões, quantia menor à importância que a Companhia afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial. O valor definido de indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou outro fundo público voltado à recuperação do patrimônio histórico nacional. A Justiça, no entanto, não concordou em obrigar que sejam retiradas estruturas comerciais existentes no local antes das obras da tirolesa.",
"title": "Justiça do Rio anula licença que liberou instalação de tirolesa no Pão de Açúcar"
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