{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreiazn4yd65ldqyxesx4pgftyesaqg3dgbaxsnlslm75w2gvvisgdki",
"uri": "at://did:plc:ozyukmutyreglxifxuzagnly/app.bsky.feed.post/3mhfdfkswhnb2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreibs25nzcwat5zdg6ovu2yd2fsgsf7adm6nlnekfbvc6clf4ffj3fq"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 2898027
},
"path": "/politica/noticia/2026/03/18/fux-suspende-regras-para-eleicao-indireta-no-rj-e-amplia-prazo-de-desincompatibilizacao.ghtml",
"publishedAt": "2026-03-18T22:28:00.000Z",
"site": "https://cbn.globo.com",
"tags": [
"cbn"
],
"textContent": "\nO ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu o prazo de desincompatibilização previsto na lei que dita as regras da possível eleição indireta para o cargo de governador do Rio. Ele derrubou o artigo que dava 24 horas para eventuais candidatos se desincompatibilizarem de cargos do Executivo e voltou a regra para o prazo mínimo de seis meses - como é feito em eleições gerais. Essa será a regra caso o governador Cláudio Castro renuncie do cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano, o que já anunciou que fará. O prazo vai até o dia 4 de abril. Fux concedeu medida cautelar para suspender trechos cruciais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Castro. O ministro entendeu que o prazo de 24 horas é “manifestamente incapaz” de preservar a igualdade de chances no pleito e que os estados não possuem competência para flexibilizar as regras de inelegibilidade estabelecidas por lei federal. A ação foi movida pelo PSD do Rio, que tem o deputado federal Pedro Paulo como presidente da legenda. Ele comentou à CBN a decisão: \"Nessa triste situação institucional que nós estamos vivendo no Rio, uma decisão aqui da Suprema Corte mostra que Brasília está de olho nessa confusão, nesse fracasso que hoje é o governo do Estado e um recado muito claro que não se pode tudo, que tem que respeitar a lei, que tem que estar dentro das quatro linhas, dentro da Constituição, dentro das legislações que existem que disciplina um processo eleitoral.\" Com a decisão judicial, as regras para o rito sucessório se modificam drasticamente. Na prática, todos os secretários estaduais, municipais e federais - além de prefeitos, não poderão ser candidatos na eleição indireta. Sai de cena a candidatura do Secretário das Cidades, Douglas Ruas - escolhido pelo PL de Flávio Bolsonaro e Cláudio Castro como pré-candidato das eleições de outubro. Por isso, era de interesse da base governista já elegê-lo no mandato-tampão. O ponto mais sensível da decisão de Fux é a obrigatoriedade do voto secreto. O ministro suspendeu a eficácia da expressão “nominal, aberta” contida no artigo 11 da lei. Argumentou que a realidade de segurança pública do Rio de Janeiro, marcada pela expansão de milícias e narcotraficantes com penetração no meio político, impede que o parlamentar vote com plena liberdade se o escrutínio for aberto. Para o ministro, o voto secreto atua, neste caso específico, como garantia contra retaliações violentas e tentativas de cooptação. Com as decisões, passa a valer a redação original da lei como proposta à época pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD). À CBN, ele comemorou a liminar: \"Decisão profundamente importante para as eleições indiretas do estado do Rio de Janeiro. Tudo isso estava escrito no nosso projeto de lei complementar original. E o ministro Fux submeterá sua decisão ao pleno, mas não deixa de ser, preliminarmente, uma ótima e justa vitória.\" O Ministro fundamentou ainda na decisão que nem mesmo o caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância afasta a indevida influência do poder político que se \"almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar n. 64/1990\". Fux determinou ainda que a decisão seja comunicada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com prazo de 10 (dez) dias para a Casa prestar informações. Após esse prazo, cinco dias de prazo para manifestação do Advogado-Geral da União e, após da Procuradora-Geral da República. A decisão final sobre o tema caberá ao plenário do Supremo.",
"title": "Fux suspende regras para eleição indireta no RJ e amplia prazo de desincompatibilização"
}