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  "publishedAt": "2026-03-12T16:08:04.000Z",
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  "textContent": "\nO governador Cláudio Castro sancionou a lei que define as regras de uma possível eleição indireta para escolher o próximo gestor Rio de Janeiro. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, foi publicado sem vetos no Diário Oficial desta quinta-feira. Com a provável saída de Cláudio Castro para disputar uma vaga no Senado, o estado pode precisar passar por uma eleição indireta. O Rio não tem vice-governador desde maio do ano passado, quando Thiago Pampolha foi indicado ao Tribunal de Contas. Pela legislação, caso Castro saia do governo, será necessário eleger um nome para assumir o chamado “mandato-tampão”. Nesse cenário, a escolha do novo governador seria feita pelos 70 deputados da Alerj. Ficou definido que o voto será aberto e nominal, durante uma sessão pública. Ou seja, cada parlamentar terá que declarar em quem está votando e não haverá anonimato. Outro ponto definido é o prazo de desincompatibilização, que será de apenas 24 horas após a dupla vacância na gestão estadual. A proposta inicial previa um prazo maior, de seis meses, como ocorre nas eleições diretas, mas o período foi reduzido no texto final. O deputado federal Pedro Paulo, presidente do PSD no Rio, afirmou que o partido acionará o STF. Para a legenda, isso afetaria a regra da paridade de armas, para que a máquina pública não afete o eleitor. Doutor em direito e especialista em direito eleitoral, o advogado Ary Jorge Nogueira pesquisa a área de eleições suplementares. Para o especialista, o prazo de 24h é razoável, mas caberá ao STF a última palavra. \"O STF já se manifestou, mas em relação às eleições suplementares. O Supremo entendeu que o prazo de seis meses previsto para desincompatibilização vale também para eleições suplementares. Eu, como pesquisador e estudioso da área, não acho realmente razoável aplicar o prazo de seis meses para esse tipo de eleição indireta, porque a pessoa teria que prever o futuro ou ter uma informação privilegiada, o que é uma situação totalmente contrária ao espírito da legislação\", explica. A lei sancionada também define que os partidos políticos serão responsáveis por indicar as chapas de governador e vice. Depois que a eleição indireta for convocada, as siglas terão cinco dias para oficializar seus candidatos. O eleito comandará o estado até o fim do mandato atual, em janeiro de 2027. Enquanto o processo ocorre, quem assume o governo interinamente é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.",
  "title": "Prazo de 24h para desincompatibilização em eleições indiretas é 'razoável', avalia especialista"
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