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Investigação do Núcleo sobre Roblox fundamenta projeto de lei de proteção infantil

Núcleo Jornalismo April 9, 2026
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Investigação sobre o Roblox publicada pelo Núcleo em ago.2025 inspirou a criação, em 07.abr.2026, do projeto de lei n.º 1.637/2026, que propõe medidas específicas de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com foco em plataformas de jogos eletrônicos e espaços virtuais interativos.

No Roblox, crianças são incentivadas a comportamentos sexuais em troca de moedas virtuaisEm espaços com moderação fraca do ambiente digital, crianças são induzidas a realizar ações com os avatares do jogo em troca de recompensas. Os personagens ganharam até apelido: “meninas do job” ou “primas do job”.Núcleo JornalismoPriscila Carvalho da Silva

A reportagem revelou que no Roblox foram criados ambientes onde avatares simulam relações sexuais em troca de moedas ou itens virtuais. O assunto circulou no bastante no TikTok. Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que esse tipo de interação contribui para a adultização de crianças e a naturalização de comportamentos que imitam práticas sexuais, com impactos no desenvolvimento emocional, cognitivo e social.

PL Nº 1637/2026

O projeto de lei, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT/SC), busca alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n.º 15.211/2025) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n.º 8.069/1990). A reportagem foi citada na justificativa do projeto.

Investigação jornalística publicada pelo veículo Núcleo em agosto de 2025 revelou que no Roblox – plataforma com mais de 80 milhões de usuários diários, largamente utilizada por crianças entre 6 e 13 anos – criaram-se ambientes onde avatares infantis executam o que os próprios usuários denominam de 'jobs', numa alusão direta à prostituição simulada. Os personagens receberam apelidos como 'meninas do job' e 'primas do job', e a prática ganhou ampla circulação no TikTok.

A proposta prevê, entre outras medidas:

  • Obrigação de moderação humana e automatizada das interações entre usuários, ativa 24 horas por dia, 7 dias por semana, em língua portuguesa;
  • Remoção de conteúdo e suspensão de usuários em até 2 horas após identificação de exploração ou abuso;
  • Notificação às autoridades competentes em até 24 horas;
  • Nomeação de um Responsável pela Proteção de Crianças e Adolescentes (RPCA) por cada fornecedor, com formação em proteção infanto-juvenil, direito digital ou psicologia.

O texto também inclui a criação de programa de educação digital pelo poder público, voltado a famílias, educadores e crianças, e determina que o SUS ofereça protocolo de atendimento psicossocial especializado a menores vítimas de exploração sexual virtual.

Do ponto de vista penal, o projeto dobra as penas dos artigos 241-C e 241-D do ECA — de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos de reclusão —, incluindo expressamente condutas praticadas por meio de avatares e representações digitais.

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Texto Sofia Costa

Edição Alexandre Orrico

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